O Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro aprova a alteração do modelo de financiamento da tarifa social de fornecimento de energia elétrica previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, nos seguintes termos:
- Alteração da incidência subjetiva da tarifa social de fornecimento de energia elétrica;
- Previsão de nova fórmula de determinação do financiamento da tarifa social de fornecimento de energia elétrica;
- Previsão de isenções ao financiamento da tarifa social de fornecimento de energia elétrica;
- Consagração de um dever de reporte perante as autoridades competentes;
- Previsão de novo processo de apuramento do financiamento da tarifa social de fornecimento de energia elétrica.