Questões prejudiciais sobre IVA: alteração do tribunal competente

2024-09-03T16:56:00
União Europeia
O Tribunal Geral será competente para decidir questões prejudiciais sobre matérias específicas 
Questões prejudiciais sobre IVA: alteração do tribunal competente
3 de setembro de 2024

O Tribunal de Justiça da União Europeia, responsável por assegurar a correta interpretação e aplicação do direito primário e do direito derivado da União Europeia, é composto por dois órgãos jurisdicionais: o próprio Tribunal de JustiçaTJUE») e o Tribunal Geral TG»). O TJUE tem sido o tribunal competente para conhecer e pronunciar-se sobre questões que, a título prejudicial, podem ser submetidas pelos órgãos jurisdicionais dos diferentes Estados-Membros, no que respeita à interpretação dos Tratados e à validade e interpretação dos atos adotados pelas instituições, órgãos ou organismos da União (artigo 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — «TFUE»).

 Na sequência do aumento estrutural dos litígios nos últimos anos nos tribunais da União Europeia (ver comunicado de imprensa n.º 59/2024 sobre esta questão), a transferência parcial, do TJUE para o TG, da competência para conhecer de certas questões prejudiciais foi aprovada em conformidade com a autorização prevista no n.º 3, do artigo 256.º do TFUE, a fim de alcançar um melhor equilíbrio do volume de trabalho entre os dois órgãos jurisdicionais.

Concretamente, o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 (publicado no passado dia 12 de agosto no Jornal Oficial da União Europeia) alterou o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e transferiu para o TG a competência para decidir questões prejudiciais que tenham por objeto exclusivamente as seguintes matérias específicas: 

  • O sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
  • Os impostos especiais
  • O código aduaneiro
  • A classificação pautal das mercadorias na Nomenclatura Combinada
  • A compensação e a assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque ou de atraso ou cancelamento de serviços de transporte
  • O sistema de comércio de direitos de emissão de gases com efeito de estufa 

De acordo com as informações publicadas sobre estatísticas judiciais, as questões prejudiciais sobre estas matérias representam aproximadamente 20% do número total de petições apresentadas (que em 2023 ascenderam a 518, das quais 13 são provenientes de órgãos jurisdicionais portugueses).

Esta transferência de competências não é imediata, uma vez que afetará as questões prejudiciais suscitadas sobre estas matérias a partir de 1 de outubro de 2024. No entanto, por razões de segurança e de celeridade, os órgãos jurisdicionais de reenvio que suscitem as questões prejudiciais a partir dessa data não podem decidir eles próprios qual o tribunal competente para conhecer do processo. Com efeito, a partir de 01.10.2024 qualquer pedido de decisão prejudicial deve ser submetido ao TJUE, que decidirá se, à luz das matérias em causa, o transfere para o TG.

Esta transferência de competências, juntamente com outras alterações às regras processuais previstas no Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, exigiu ainda adaptações no Regulamento de Processo do TJUE e no Regulamento de Processo do TG, que foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia no passado dia 12 de agosto.

Para mais informações sobre este tema, ver os comunicados de imprensa do Tribunal de Justiça da União Europeia n.º 125/24 e n.º 126/24.     

3 de setembro de 2024