Pacote ViDA aprovado pelo Conselho Europeu

2025-03-12T17:20:00
União Europeia

O pacote regulamentar, que visa adaptar o IVA à economia digital, foi finalmente aprovado pelo Conselho no dia 11 de março

Pacote ViDA aprovado pelo Conselho Europeu
12 de março de 2025

A proposta de alteração das regras do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) denominada ViDA (“VAT in the Digital Age”), lançada pela Comissão em dezembro de 2022 e que tem sido objeto de intenso debate no seio da UE, viu finalmente a luz do dia com a sua aprovação pelo Conselho no passado dia 11 de março (nota de imprensa: https://taxation-customs.ec.europa.eu/news/adoption-vat-digital-age-package-2025-03-11_en).

Tal como referimos em publicações anteriores, este pacote regulamentar, que altera a Diretiva IVA (2006/112/CE), o Regulamento de Cooperação Administrativa (UE 904/2010) e o Regulamento de Execução da Diretiva IVA (282/2011), tem como objetivo atualizar e adaptar o imposto à economia digital em três áreas específicas:

  • a digitalização na gestão do imposto (e-invoicing and digital reporting);
  • medidas de adaptação do imposto à economia das plataformas (platform Economy);
  • e o registo único do IVA (Single VAT registration).

A nossa publicação anterior “A reunião do Conselho ECOFIN de 5 de novembro dá luz verde ao projeto ViDA (VAT in the Digital Age)” expõe com maior detalhe estas medidas, com referência à sua entrada em vigor escalonada.

O próximo passo será a publicação do regulamento no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), após a qual algumas das medidas acordadas serão imediatamente implementadas. Entre estas últimas medidas figura a possibilidade de os Estados-Membros introduzirem a faturação eletrónica obrigatória (artigos 217.º, 218.º e 232.º da Diretiva IVA). Com o regulamento aprovado, os Estados-Membros que pretendam aplicar a faturação eletrónica obrigatória não precisarão de pedir autorização à Comissão sob a forma de uma derrogação à diretiva, uma vez que, com a alteração aprovada, tal já será possível.

Além disso, entre as outras medidas aprovadas, são também introduzidas imediatamente algumas melhorias no sistema de balcão único de importação (IOSS, sigla inglesa de Import One Stop Shop). Em particular, são conferidos poderes à Comissão para assegurar a utilização correta e o processo de verificação dos números de identificação IOSS, a fim de evitar certos abusos detetados (alínea a) do artigo 143.º da Diretiva IVA), e são incluídas várias medidas no Regulamento de Cooperação Administrativa, destinadas a aumentar os poderes das autoridades aduaneiras no acesso à informação sobre os operadores registados no balcão único de importação, bem como a alargar a informação a fornecer no âmbito deste sistema.

12 de março de 2025