Foi publicada em Diário da República, a 30 de junho, a Norma Regulamentar da ASF n.º 7/2022-R, que regulamenta a Conduta de Mercado e o Tratamento de Reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Aspetos chave:
> Definição de regras robustas para todas as áreas com impacto no relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, no âmbito da atividade seguradora, e com os associados, contribuintes, participantes e beneficiários, no âmbito da atividade de gestão de fundos de pensões;
> Atualização do regime aplicável à gestão de reclamações, ao provedor do cliente e ao interlocutor perante a ASF, que passará a ser aplicável também à atividade de gestão de fundos de pensões;
> Regulamentação, no quadro do sistema de governação das empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, dos princípios e riscos associados à conduta de mercado;
> Adaptação dos requisitos aplicáveis ao reporte para efeitos de supervisão comportamental.