No passado dia 28 de junho de 2024 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) o Regulamento Europeu de Conceção Ecológico (2024/1781/UE) (o "Regulamento").
Este Regulamento, que afeta uma vasta gama de produtos, pretende diminuir o impacto ambiental negativo que estes têm durante o seu ciclo de vida.
Para tal, estabelece:
- Requisitos de conceção ecológicos, que poderão consistir em requisitos de desempenho, requisitos de informação ou ambos.
- A Comissão Europeia fica habilitada para especificar os requisitos de conceção que serão exigidos aos diferentes grupos de produtos. De forma geral, o setor deverá dispor de um prazo de, pelo menos, 18 meses para os implementar.
- Entre os requisitos de informação destaca-se o "passaporte digital do produto", que se configura como uma ferramenta fundamental para que os agentes que operam ao longo da cadeia de valor possam aceder a informação sobre o produto.
- Restrições para prevenir a destruição de bens não vendidos, em particular dos produtos que não tenham sido postos à venda ou tenham sido devolvidos pelos consumidores.
- Obrigações para diferentes agentes económicos envolvidos no ciclo de vida dos produtos:
- Fabricantes
- Importadores
- Distribuidores
- Prestadores de serviços de reparação e manutenção
- Operadores de sistemas de reutilização e reciclagem.