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SubscreverNo passado dia 10 de julho foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva (UE) 2024/1799 que vem alterar as obrigações de reparação dos fabricantes e vendedores, em caso de defeito em bens vendidos a consumidores.
Quais são as principais obrigações dos fabricantes e dos vendedores?
- Extensão do período de responsabilidade em caso de reparação
Tendo presente a necessidade de reduzir a eliminação prematura de bens e a fim de incentivar a reparação dos mesmos, a União Europeia (UE) vem impor aos vendedores o dever de informar os consumidores do seu direito de escolher entre a reparação e a substituição, e da extensão do período de responsabilidade por mais 12 meses, se o consumidor optar pela reparação como remédio para a não conformidade. Este período é adicional ao prazo de dois anos previsto na Diretiva (UE) 2019/771. De notar que os Estados-Membros poderão igualmente introduzir ou manter regras para prorrogar a responsabilidade do vendedor em caso de reparação por períodos superiores a 12 meses.
- Especial obrigação de reparação de determinados bens
Em paralelo, os fabricantes, passam a ter a especial obrigação de reparar determinados bens (listados no Anexo II da Diretiva), a pedido do consumidor. Entre esses bens, destacamos eletrodomésticos como máquinas de lavar a roupa e a loiça, ecrãs eletrónicos, telemóveis, servidores e produtos de armazenamento de dados e bens em que estejam incorporadas baterias de meios de transporte ligeiros. Em Portugal, vigora já um regime de responsabilidade do produtor bastante exigente. Em todo o caso, é espectável que venham a ser derrogadas algumas das exceções e salvaguardas conferidas ao produtor, no que concerne à responsabilidade por estes bens.
- Dever de informação sobre os preços de reparação
Passa também a ser obrigatório para os fabricantes, disponibilizarem informação nos respetivos websites, acerca dos preços indicativos cobrados pela reparação, estando proibido o recurso a cláusulas que pretendam dissuadir a reparação por entidades terceiras, bem como a recusa de reparação do bem, com base no argumento de que já foram previamente realizados serviços de reparação por terceiros.
- Obrigações relacionadas com peças sobresselentes
Adicionalmente, a disponibilização de peças sobresselentes e ferramentas por parte dos fabricantes de tais bens, passa a ter de ser realizada a um preço que não dissuada a reparação. Por outro lado, os fabricantes passam a estar, por regra, proibidos de impedir a utilização, por reparadores independentes, de peças sobresselentes originais ou em segunda mão, peças sobresselentes compatíveis e peças sobresselentes provenientes de impressão 3D.
Quais as novidades previstas quanto a reparadores?
Destacamos a criação da figura legal do reparador: um profissional que preste serviços de reparação, podendo até cumular as funções de vendedor ou fabricante.
O reparador passa a disponibilizar ao consumidor um formulário europeu de informações sobre as reparações antes de o consumidor ficar vinculado por um contrato de prestação de serviços de reparação. Neste formulário devem constar vários detalhes acerca da reparação, entre os quais o preço, o prazo para conclusão da reparação, a disponibilidade de bens de substituição temporária.
Os reparadores podem ainda aderir voluntariamente a uma plataforma europeia online de reparação, que visa ajudar os consumidores a encontrar serviços de reparação, vendedores de bens recondicionados, compradores de bens defeituosos para recondicionamento ou iniciativas de reparação.
Entrada em vigor?
A Diretiva entra em vigor a 30.07.2024.
Os Estados-Membros devem adotar e publicar as disposições legislativas necessárias para transpor a Diretiva até 31 de julho de 2026.
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