Publicação do Regulamento de Cibersolidariedade

2025-01-17T09:38:00
União Europeia
É publicado o Regulamento de Cibersolidariedade, que estabelece um quadro comum para melhorar a cibersegurança na União Europeia
Publicação do Regulamento de Cibersolidariedade
17 de janeiro de 2025

O Regulamento de Cibersolidariedade – Regulamento (UE) 2025/38 do Parlamento Europeu e do Conselho – foi publicado hoje no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), representando um avanço significativo no âmbito da cibersegurança na União. Visa reforçar a solidariedade e as capacidades da União Europeia para detetar, preparar e dar resposta a ciberameaças e incidentes de cibersegurança, estabelecendo um quadro de cibersegurança sólido e comum para o efeito.

Aspetos Fundamentais

  • Cria o Sistema Europeu de Alerta em matéria de Cibersegurança, uma rede pan-europeia de plataformas de cibersegurança nacionais e transfronteiriças destinada a melhorar a deteção e o conhecimento situacional de ciberameaças. Esta rede permite dar uma resposta mais rápida e coordenada a incidentes de cibersegurança, facilitando a partilha de informação e a cooperação entre entidades públicas e privadas.
  • É criado o mecanismo de emergência em matéria de cibersegurança, que presta apoio aos Estados-Membros na preparação e resposta a incidentes de cibersegurança significativos e em grande escala. Este mecanismo inclui a criação da Reserva de Cibersegurança da UE, composta por serviços de fornecedores privados de confiança, que estarão disponíveis para dar resposta a incidentes de cibersegurança.
  • A análise e a avaliação dos incidentes específicos de cibersegurança significativos e em grande escala serão efetuadas através do Mecanismo Europeu de Análise de Incidentes de Cibersegurança, com a participação da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para prevenir ou mitigar futuros incidentes.
  • O Regulamento enfatiza a interoperabilidade e a cooperação, bem como promove o intercâmbio de informação sobre ciberameaças entre entidades públicas e privadas, através das orientações de interoperabilidade emitidas pela ENISA e os acordos de cooperação celebrados entre plataformas de cibersegurança transfronteiriças.
  • Por último, o Regulamento de Cibersolidariedade assegura a proteção de dados e a segurança da informação partilhada no âmbito do Sistema Europeu de Alerta em matéria de Cibersegurança, estabelecendo medidas rigorosas para garantir a confidencialidade e integridade dos dados, bem como proteger os interesses comerciais e de segurança das entidades envolvidas. 

Em suma, o Regulamento de Cibersolidariedade representa um quadro abrangente e coordenado que reforça a capacidade da União Europeia para enfrentar ciberameaças, promovendo uma maior cooperação e resiliência no âmbito da cibersegurança da União e dos seus Estados-Membros.

17 de janeiro de 2025