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SubscreverAnálise às propostas legislativas europeias para a revisão de Patentes Esseciais Padrão, Certificados Complementares de Proteção e criação de Licenças Compulsórias
No passado dia 27 de abril, a Comissão Europeia apresentou três novas propostas legislativas que visam auxiliar as empresas europeias a otimizar o aproveitamento das suas invenções, contribuindo para o desenvolvimento de um quadro legal de direitos de propriedade industrial mais transparente e eficaz.
Estas propostas legislativas têm como objetivos:
1. agilizar o processo de licenciamento de “Patentes Essenciais Padrão” (“PEP”),
2. proceder a uma revisão legislativa do regime aplicável aos Certificados Complementares de Proteção (“CCP”), bem como
3. facilitar o licenciamento compulsório de determinadas patentes em situações de crise.
- Licenciamento de PEPs
No que respeita ao licenciamento de PEPs [Proposta COM (2023)232], importa referir que por “padrão” se entende uma especificação técnica amplamente adotada e aceite pelos players de um determinado setor, mais concretamente, por Organizações de Desenvolvimento de Padrões (“ODP”). A título de exemplo, o setor das telecomunicações móveis é caracterizado por uma forte dependência de padrões. Em particular, as redes 2G (GSM), 3G (UMTS), 4G (LTE), 5G e Wi-Fi dependem de milhares de tecnologias patenteadas para funcionarem.
Dito isto, as PEPs configuram-se como patentes que protegem uma tecnologia incorporada num determinado padrão. Essa tecnologia é caracterizada como “essencial”, visto que se configuram como elementos cruciais à criação ou utilização do padrão em questão. Com vista ao seu desenvolvimento, as ODPs exigem que as pessoas ou empresas que pretendam que a sua tecnologia patenteada seja incluída num padrão, se comprometam a licenciá-la a responsáveis pela implementação em termos e condições FRAND (“fair, reasonable, and non-discriminatory”).
Face ao exposto, a presente proposta ambiciona disponibilizar informações pormenorizadas relativamente às PEPs, consciencializar todos os intervenientes quanto à importância do seu licenciamento, bem como criar um mecanismo alternativo de resolução de litígios na redação de termos e condições FRAND. Em particular, é proposta a criação de um “centro de competência”, que será responsável, nomeadamente, pela criação de uma base de dados eletrónica de PEPs, de um sistema de avaliação da natureza “essencial” de cada PEP e ainda de um procedimento para a determinação de termos e condições FRAND.
- Certificados Complementares de Proteção
Relativamente às Propostas apresentadas quanto aos Certificados Complementares de Proteção, importa referir que embora as condições para a sua concessão fossem comuns a todos os Estados-Membros da União Europeia, os pedidos são tipicamente apresentados junto do instituto nacional de propriedade industrial de cada Estado-Membro [em Portugal, junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”)], tendo um efeito territorial meramente nacional.
Com base no referido, a Comissão Europeia propõe a introdução de um mecanismo centralizado para a conceção de CCPs nacionais [Proposta COM (2023)223 e Proposta COM (2023)231], que visa permitir a apresentação de um único pedido de CCP diretamente junto do European Union Intellectual Property Office (“EUIPO”), que após ser devidamente examinado e aprovado (em cooperação com os respetivos institutos nacionais de propriedade industrial), permitirá a concessão simultânea de CCPs nacionais em todos os Estados-Membros da União Europeia designados no pedido.
Da mesma forma, é igualmente proposta a criação de dois Regulamentos adicionais com vista à implementação paralela de Certificados Complementares de Proteção Unitários [Proposta COM (2023)221 e Proposta COM (2023)222]. Embora o mecanismo seja semelhante ao previsto nas propostas anteriores, os CCPs produzirão automaticamente efeitos nos 17 Estados-Membros que ratificaram o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes. Dito isto, será possível coligar um CCP unitário com um pedido de CCP nacional direcionado aos restantes Estados-Membros que não se encontre abrangidos pelo referido Acordo, assegurando uma proteção total a nível europeu.
- Licenciamento compulsório
Finalmente, a Proposta COM (2023)224 visa reforçar a figura das licenças compulsórias perante determinadas situações de crise, podendo a Comissão Europeia autorizar terceiros a utilizar determinadas patentes, modelos de utilidade ou certificados complementares de proteção sem a autorização dos respetivos titulares dos direitos. Nesta medida, a presente proposta estabelece as condições gerais e de remuneração desse licenciamento, bem como o respetivo procedimento, e definição das situações em que a figura em causa poderá ser imposta (designadamente, perante emergências de saúde pública).
Em particular, será relevante salientar que a Comissão Europeia será coadjuvada por um conselho consultivo que deverá, nomeadamente, assistir e aconselhar a Comissão quanto à viabilidade da emissão de licenças compulsórias, através da emissão de pareceres não vinculativos para o efeito.
- Próximos Passos
As propostas em referência visam complementar o sistema de Patente Unitária, que entrará em vigor a 1 de junho de 2023.
Os textos propostos terão ainda de ser discutidos e aprovados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, tendo em vista a sua adoção e entrada em vigor.
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