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SubscreverEntrou em funcionamento, no dia 25 de novembro, a Plataforma RGPC (“Plataforma”).
Nos termos do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas (pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores) têm de adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
Neste sentido, a Plataforma – à qual podem aceder todas as entidades abrangidas – visa disponibilizar uma ferramenta para a apresentação ao MENAC dos documentos relativos aos instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC.
Como funciona o acesso à Plataforma?
Relativamente ao acesso à Plataforma, as entidades públicas abrangidas encontram-se automaticamente pré-registadas, sendo o pré-registo e o procedimento de acesso à plataforma comunicados pelo MENAC, por via do endereço de e-mail declarado junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
Por seu turno, as entidades privadas – a par das entidades públicas abrangidas que não receberem a suprarreferida comunicação – deverão remeter um pedido de acesso à Plataforma através do endereço de e-mail registo@mec-anticorrupcao.pt.
Qual o prazo para registo e envio dos documentos?
Foi inicialmente estabelecido que o registo na Plataforma e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo deveriam ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Porém, a par do expectável afluxo significativo de registos, verificou-se um elevado número de pedidos de prorrogação do referido prazo. Assim, com vista a facilitar o acesso à Plataforma e o cumprimento voluntário das obrigações pelas entidades abrangidas, o MENAC anunciou a prorrogação do prazo para registo e inserção dos documentos necessários até ao dia 14 de fevereiro de 2025.
Com a entrada em funcionamento da Plataforma, as entidades ficam dispensadas de remeter ao MENAC os originais dos documentos enviados por via eletrónica, sem prejuízo da obrigação de os juntar sempre que o MENAC o determine. A requerimento das entidades – efetuado na Plataforma –, pode o MENAC autorizar, a título excecional, a remessa da documentação em suporte físico (papel ou ótico).
As entidades abrangidas que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, designadamente por via postal ou eletrónica, devem, ainda assim, proceder ao carregamento, através da Plataforma, das últimas versões em vigor dos documentos relativos aos instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC.
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