No dia 30 de novembro de 2023, o Regulamento (UE) 2023/2631 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Obrigações Verdes Europeias e à divulgação opcional de informação relativamente a obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e a obrigações ligadas à sustentabilidade (o “Regulamento Obrigações Verdes Europeias”) foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. O Regulamento Obrigações Verdes Europeias entrará em vigor 20 dias após o dia da sua publicação (ou seja, em 21 de dezembro de 2023) e começará a ser aplicado 12 meses após essa data (ou seja, 21 de dezembro de 2024).
Para obter mais informações sobre o Regulamento Obrigações Verdes Europeias, deverá consultar o Legal Flash | Aprovado o Regulamento relativo às Obrigações Verdes Europeias pelo Parlamento Europeu.
A partir do momento em que for aplicável o regime das Obrigações Verdes Europeias, algumas sociedades (incluindo sociedades cotadas) deverão ter recolhido e organizado informações não financeiras de modo a cumprir os requisitos de transparência da Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas (CSRD), em linha com o Regulamento Taxonomia da UE para o ano que se inicia em janeiro de 2024, a publicar em 2025, potenciando a emissão de Obrigações Verdes Europeias. Para obter mais informações sobre a CSRD, deverá consultar o Legal Flash | Reporte de sustentabilidade das empresas: Diretiva CSRD.
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