Aspetos essenciais do novo Regulamento da UE relativo às notações ESG

2024-12-13T11:00:00
União Europeia

A UE adotou um regulamento para reforçar a fiabilidade e a comparabilidade das notações ESG e prevenir potenciais conflitos de interesses

Aspetos essenciais do novo Regulamento da UE relativo às notações ESG
13 de dezembro de 2024

Em novembro de 2024, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram o Regulamento (UE) 2024/3005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativo à transparência e integridade das atividades de notação ambiental, social e de governação (ESG) (o “Regulamento”). As notações ESG emitem uma opinião sobre o perfil de sustentabilidade de uma empresa ou de um instrumento financeiro, avaliando a sua exposição a riscos de sustentabilidade. De igual modo, em relação ao papel que as notações de crédito desempenham em relação ao risco de crédito, as notações ESG, quando funcionam, podem desempenhar um papel central no funcionamento dos mercados de capitais e na confiança dos investidores em produtos sustentáveis. A limitação atual das notações ESG é a falta de transparência nas metodologias aplicadas, assim como a falta de clareza sobre o que a notação  representa. A principal consequência é a incomparabilidade das notações fornecidas por diferentes prestadores de serviços de notação ESG. 

A concretização do Pacto Ecológico Europeu de tornar a Europa neutra em termos climáticos até 2050 exige uma mudança nos fluxos de capital para atividades sustentáveis. Notações ESG fiáveis, combinadas com outras iniciativas regulamentares tomadas a  nível europeu (por exemplo, a Diretiva relativa à divulgação de informações sobre a sustentabilidade e a Taxonomia da UE), apoiam esta transferência de capitais, facilitando os investimentos sustentáveis, uma vez que os potenciais investidores podem basear-se em notações para avaliar o perfil ESG de um investimento, o que, combinado com outras classificações ESG (como, por exemplo, a classificação do Pacto Ecológico Europeu) e divulgações comparáveis adequadas, reduz o ónus e o custo de o investidor efetuar uma due diligence mais pormenorizada.

O Regulamento visa reforçar a fiabilidade e a comparabilidade das notações ESG , através da introdução de uma abordagem regulamentar comum, melhorando a transparência e a fiablidade das operações dos prestadores de serviços de notação ESG e prevenindo potenciais conflitos de interesses.

A quem se aplica o Regulamento?

O Regulamento aplica-se às notações ESG emitidas por prestadores de serviços de notação ESG que operem na União Europeia, independentemente do facto de estarem estabelecidos dentro fora da União Europeia.

O regulamento inclui uma lista de situações em que não será aplicável, sendo o denominador comum a ausência de distribuição pública.

Quais são os requisitos essenciais do Regulamento?

Registo: Os prestadores de serviços de notação ESG estabelecidos na União Europeia têm de ser autorizadas pela Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (“ESMA”) para atribuir notações. 

Para os prestadores de serviços de notação ESG estabelecidos fora da União Europeia, existem três regimes distintos:

  • Equivalência: para prestadores estabelecidos e autorizados ou registados num país terceiro, em que a Comissão Europeia tenha proferido uma decisão positiva sobre a equivalência do regime do país terceiro.
  • Aprovação: Um prestador de serviço autorizado na União Europeia pode validar quaisquer notações ESG que cumpram o Regulamento, emitidas por qualquer prestador de serviços do seu grupo.
  • Reconhecimento: no caso de um pequeno prestador de serviços de notação ESGnão cumprir os limites estabelecidos, pode beneficiar do regime de reconhecimento.

Qualidade e fiabilidade: para garantir a qualidade e a fiabilidade das notações ESG, os prestadores de serviços de notação ESG devem usar metodologias que sejam rigorosas, sistemáticas, independentes, contínuas e passíveis de justificação, devendo estas ser revistas permanentemente e, pelo menos, anualmente.

Transparência: Os prestadores de serviços de notação ESG devem divulgar ao público informações sobre as metodologias, modelos e principais pressupostos da notação, incluindo as limitações da análise, e devem divulgar explicitamente qual a dimensão do princípio da dupla materialidade que a notação aborda, o que permite aos utilizadores das notações efectuarem as suas próprias diligências ao avaliarem se devem ou não confiar nessas notações ESG.

Transparência das instituições financeiras: as instituições financeiras que divulgam a utilização de notações ESG no âmbito das suas comunicações de marketing devem incluir informações sobre as metodologias utilizadas no seu site, ao abrigo de uma  alteração planeada ao Regulamento de Divulgação de Informação Financeira Sustentável.

Conflitos de interesses: Os prestadores de serviços de notação ESG deverão assegurar que fornecem notações independentes, imparciais, sistemáticos e com qualidade adequada. Para evitar potenciais conflitos de interesses, os prestadores de serviços de notação ESG não deverão ser autorizados a prestar outros serviços à mesma entidade, para além de estabelecerem políticas e procedimentos internos adequados para a resolução de potenciais conflitos de interesses.

Notações E, S e G separados: serão fornecidas notações E, S e G separadas, em vez de uma única métrica ESG que agregue os fatores E, S e G. Se for emitida uma notação ESG agregada, deverá ser  divulgada a ponderação das três categorias gerais dos fatores ESG

Supervisão: O Regulamento estabelece um regime de supervisão que confere à ESMA, enquanto entidade de aupervisão, o poder de solicitar informações, realizar investigações e promover inspeções. Em caso de infrações, a ESMA pode impor sanções administrativas e outras medidas, tais como multas, sanções pecuniárias compulsórias e a divulgação dessas ações, por violações do Regulamento.

Quando será aplicado o Regulamento?

O Regulamento será aplicável a partir do dia 2 de julho de 2026. 

Os prestadores de serviços de notaçãos ESG que operavam na União à data de entrada em vigor do presente regulamento (ou seja, 2 de janeiro de 2025) devem notificar a ESMA até 2 de agosto de 2026 se pretenderem continuar a exercer a sua atividade na União e apresentar um pedido de autorização ou reconhecimento em conformidade com o Regulamento.

Os prestadores de serviços de notação ESG que pretendam continuar que pretendam continuar a exercer a sua atividade na União devem apresentar um pedido de autorização ou de reconhecimento no prazo de quatro meses a contar de 2 de julho de 2026 (ou seja, 2 de novembro de 2026), caso contrário devem cessar as suas atividades.

Os prestadores de serviços de notação ESG classificados como “pequenos prestadores de serviços de notação ESG” que operavam na União à data de entrada em vigor do presente regulamento (ou seja, 2 de janeiro de 2025) devem notificar a ESMA até 2 de novembro de 2026 se pretendem continuar a exercer a sua atividade na União e, se não o fizerem, devem cessar as suas atividades.

Conclusão

Ao regulamentar as notações ESG e os prestadores de serviços de notação,  a UE está a reforçar a utilização de notações como uma ferramenta para influenciar os investimentos (tal como as notações de crédito influenciam o investimento). Se considerarmos este instrumento no contexto do quadro regulamentar da EU para o financiamento sustentável, as notações ESG são um dos instrumentos para avaliar os fatores de sustentabilidade nas decisões de investimento, à semelhança da forma como os investidores avaliam o risco de crédito. É possivel estabelecer um paralelismo entre os efeitos fundamentais do Regulamento relativo às notações ESG e os do Regulamento relativo às notações de crédito.

 

13 de dezembro de 2024