A 8 de outubro de 2024, o Conselho da UE aprovou o Listing Act, um pacote de medidas legislativas destinadas a simplificar e tornar mais atrativo o acesso das empresas aos mercados de capitais da União Europeia (UE), especialmente para as PME.
Uma das medidas legislativas incluídas no “Listing Act” é a Diretiva (UE) 2024/2809, que deve ser transposta no ordenamento juridico português até 5 de dezembro de 2026.
De seguida, elencamos os principais aspetos da Diretiva de ações com voto plural:
O que são as ações com voto plural
- Definição: Trata-se de ações pertencentes a uma categoria que tem mais direitos de voto por ação do que outra(s) categoria(s) de ações com direitos de voto em matérias a decidir na assembleia geral.
- Constituem uma “forma de mecanismo de reforço do controlo” que pode incentivar o acesso ao financiamento direto nos mercados de valores mobiliários.
- Ao permitirem a alteração da proporcionalidade entre o valor nominal e os direitos de voto das ações, são atrativas para os acionistas que detêm o controlo das empresas que procuram obter financiamento no mercado de capitais, mantendo o seu poder de decisão.
Harmonização mínima na UE
- A Diretiva (UE) 2024/2810 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2024 - a transpor até 5 de dezembro de 2026 - obriga os Estados-Membros a reconhecerem, pelo menos, o direito de as empresas que pretendem ser admitidas à negociação num sistema de negociação multilateral (MTF, sigla em inglês “multilateral trading facilities”) adotarem estruturas de ações de voto plural, desde que cumpram determinados requisitos e salvaguardas. Esta medida destina-se a:
- reduzir as atuais diferenças entre as regulamentações nacionais;
- aumentar a atratividade dos MTF; e
- diversificar as opções de financiamento, especialmente para as PME.
Requisitos, Salvaguardas e transparência
Harmonização mínima na UE
- reduzir as atuais diferenças entre as regulamentações nacionais;
- aumentar a atratividade dos MTF; e
- diversificar as opções de financiamento, especialmente para as PME.
Requisitos, Salvaguardas e transparência
A fim de proteger os interesses dos acionistas que não detêm direitos de voto adicionais, a Diretiva de ações com voto plural estabelece alguns requisitos, salvaguardas e obrigacoes de transparência.
Extensão para diferentes objetivos
Os Estados-Membros podem manter ou introduzir regulamentação que permita a utilização de estruturas de ações com voto plural para outros fins. Por exemplo, para empresas cotadas em mercados regulamentados ou para empresas fechadas que não pretendam solicitar a admissão à negociação num mercado regulamentado ou num MTF.