É criada uma “Via Verde” para a contratação de imigrantes

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SubscreverIntrodução
No dia 1 de abril de 2025, foi assinado o Protocolo de cooperação para a migração laboral regulada entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Este protocolo visa facilitar o processo de contratação de imigrantes, respondendo à falta de mão de obra em diversos setores, regulando a entrada de trabalhadores estrangeiros no país enquanto garante práticas de recrutamento ético.
Em que consiste esta “Via Verde” para a imigração?
Trata-se de um procedimento expedito de análise e decisão de pedidos de visto para cidadãos estrangeiros com a finalidade de exercício de atividade profissional, em território português e a bordo de embarcações de pesca de bandeira portuguesa ou afretadas por pessoas nacionais, e em estrito cumprimento do enquadramento legal aplicável.
Quem pode aderir?
Entidade | Critérios de Adesão |
Empresas | = 150 trabalhadores Volume de negócio = 20M € Declaração de não dívida na Segurança Social e na AT Código de certidão permanente válido |
Associações empresariais | = 30 associados Volume de negócio = 200M € |
Confederações ou associações patronais e confederações empresariais | N/A |
Que obrigações são impostas às empresas?
As empresas aderentes ao Protocolo devem respeitar as obrigações previstas no Protocolo, das quais se destaca o compromisso de recrutamento ético, que inclui:
- Garantir um contrato de trabalho válido (seja a termo ou por tempo indeterminado);
- Oferecer oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa, a realizar em território nacional ou no país de origem;
- Assegurar acesso a alojamento adequado.
Como funciona a “Via Verde” para a contratação de imigrantes?
As empresas poderão reunir toda a documentação necessária acerca do trabalhador estrangeiro e enviar, por email, para a DGACCP, o pedido individual (ou grupal) de agendamento para apresentação do pedido de visto. A DGACCP remeterá essa documentação para o posto consular correspondente no prazo de 2 (dois) dias. Por seu turno, o posto consular procederá ao agendamento do atendimento dos requerentes para apresentação da respetiva documentação original. Posteriormente, irá analisar e proceder à instrução dos pedidos individuais de visto. Recebidos os pareceres da AIMA e da UCFE, a decisão deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerimento no posto consular.
Resumo do fluxo processual:

Quais são as consequências do incumprimento das obrigações estabelecidas no Protocolo?
Se forem detetadas violações das obrigações ou dos compromissos assumidos, a AIMA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, procederá e comunicará a todas as partes a suspensão imediata, e eventualmente a exclusão, da participação dessa entidade empresarial no Protocolo.
Quando entra em vigor?
Para as entidades empresariais subscritoras do Protocolo, a “Via Verde” pode ser acionada desde 15 de abril de 2025.
Para as demais entidades, o Protoloco entrará em vigor a partir do momento em que se encontre validada a sua adesão ao mesmo.
Conclusão
O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada representa uma oportunidade significativa para as empresas portuguesas que enfrentam desafios na contratação de mão de obra. Este Protocolo não só facilita o processo de obtenção de vistos para trabalhadores estrangeiros, como também assegura práticas de recrutamento ético e a integração adequada dos trabalhadores no mercado de trabalho português.
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