O último trimestre de 2022 foi rico em decisões judiciais – quer nacionais, quer europeias – em matérias bastante importantes para os empregadores, como seja o regime de horário flexível; a utilização para efeitos disciplinares de imagens recolhidas através de meios de videovigilância (CCTV); políticas de neutralidade que proíbem o uso, no local de trabalho, de sinais visíveis de convicções políticas ou religiosas; ou ainda da relevância disciplinar de declarações feitas por um trabalhador aos media, acusando o seu empregador de retaliação.
Nesta Newsletter, além de passarmos em revista as principais novidades legislativas, percorremos esta relevante jurisprudência, dando nota do seu alcance e impacto práticos.