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SubscreverFoi hoje (27.03.2025) publicada a Lei n.º 32/2025, que promove os direitos das pessoas com endometriose ou adenomiose, entre outros, reforçando o seu acesso a cuidados de saúde e criando um regime específico de faltas justificadas ao trabalho.
Esta alteração ao Código do Trabalho visa proporcionar um apoio mais efetivo às trabalhadoras que sofrem de dores graves e incapacitantes durante o período menstrual, garantindo-lhes o direito a faltar ao trabalho sem perda de quaisquer direitos.
Que regime de faltas estabelece esta lei?
A lei estabelece que as trabalhadoras têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
Quem pode usufruir deste regime de faltas?
Todas as trabalhadoras que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose durante o período menstrual.
Que procedimento devem as trabalhadoras seguir para justificar a falta ao trabalho?
Para justificar a falta ao trabalho, a trabalhadora deve entregar ao empregador uma prescrição médica que ateste a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes. Esta prescrição constitui prova de motivo justificativo de falta e não necessita de renovação mensal.
A partir de quando podem as trabalhadoras usufruir deste regime de faltas?
A partir de 26 de abril de 2025, trinta dias após a publicação da lei em Diário da República.
Conclusão
Esta alteração ao Código do Trabalho representa um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras que sofrem de endometriose ou adenomiose, proporcionando-lhes um regime de faltas justificadas que reconhece a gravidade das suas condições de saúde.
Recomendações práticas para os empregadores
Os empregadores devem ajustar os seus procedimentos internos para garantir o acesso a este novo regime de faltas, sendo recomendável que se promovam medidas de sensibilização dos trabalhadores – pares e superiores hierárquicos – para estas condições de saúde e necessidades das trabalhadoras. É essencial que se assegure o respeito pela confidencialidade de todas as informações médicas fornecidas pelas trabalhadoras, evitando, em qualquer caso, a discriminação ou estigmatização das trabalhadoras que recorram a este regime.
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