Adoção de determinadas ESRS sectoriais e para empresas de países terceiros adiada para junho de 2026
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Subscrever- No passado 29 de abril, o Conselho acordou em modificar a Diretiva Contabilística (2013/34/CE) para adiar até 30 de junho de 2026 o prazo para a Comissão adotar normas de relato de sustentabilidade específicas de cada sector (ESRS sectoriais) e para determinadas empresas de terceiros países que operam na União Europeia (ESRS para empresas de países terceiros).
- Este adiamento é coerente com o objetivo estabelecido pela Comissão na sua Comunicação “Competitividade a longo prazo da UE: para além de 2030” de racionalizar e simplificar os requisitos de relato de sustentabilidade para as empresas, a fim de reduzir os encargos administrativos e assegurar a transparência do mercado. Mais concretamente, considerou-se que:
- Torna mais fácil para as empresas concentrarem-se na aplicação do primeiro conjunto de normas comuns de divulgação (ESRS gerais) publicadas em dezembro de 2023 (ver Legal Flash | Publicação do primeiro conjunto de normas ESRS). As ESRS gerais devem ser utilizadas, nomeadamente, pelas empresas que são obrigadas a apresentar o seu relatório de sustentabilidade de 2024 ao abrigo da Diretiva CSRD. Consultar Legal Flash | Reporte de sustentabilidade das empresas: Diretiva CSRD.
- As empresas de países terceiros terão margem de manobra suficiente, uma vez que não serão obrigadas a apresentar relatórios ao abrigo da Diretiva CSRD até 2028.
- O EFRAG (organismo que aconselha a Comissão em matéria de normas de relato de sustentabilidade) deve dispor de tempo suficiente para elaborar normas sectoriais eficazes e proporcionadas.
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