No passado dia 9 de dezembro, foi publicada a Lei n.º 23-A/2022, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial (“CRD V”) e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento (“BRRD II”).
Aspetos chave
- Portugal era o único dos 27 Estados-Membros que não havia ainda transposto as Diretivas
- A Lei-23-A/2022 visa harmonizar a legislação portuguesa, garantindo o alinhamento com as “novas” regras bancárias de matriz europeia, de forma a reforçar o setor bancário e a resiliência do sistema financeiro e das instituições de crédito, protegendo-os de eventuais choques futuros
- São introduzidas novidades relevantes no ordenamento jurídico português, não se cingindo esta Lei à transposição das Diretivas