CMVM reforça regras Value for Money em Instrumentos Financeiros

2025-03-24T16:46:00
Portugal

A Circular 001/2025 da CMVM define orientações para garantir que instrumentos financeiros no mercado nacional ofereçam uma boa relação custo-benefício

CMVM reforça regras Value for Money em Instrumentos Financeiros
24 de março de 2025

A Circular 001/2025 da CMVM define orientações para garantir que instrumentos financeiros no mercado nacional ofereçam uma boa relação custo-benefício.

Esta iniciativa reflete o compromisso da CMVM com a proteção dos investidores e a promoção de boas práticas no setor, reforçando a necessidade do cumprimento integral do quadro normativo vigente em matéria de governo de produto. Está alinhada com as orientações da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) relativas aos requisitos da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) em matéria de governo de produto.

Principais orientações da Circular

A Circular afirma que os intermediários financeiros, enquanto produtores e distribuidores de instrumentos financeiros, devem adotar medidas que garantam que os custos e encargos não comprometam a rendibilidade esperada dos instrumentos financeiros. Nesse sentido, exige-se uma fundamentação clara e documentada da adequação das estruturas de custos, propostas para o instrumento financeiro, às necessidades, objetivos e características do mercado-alvo.

Boas práticas recomendadas incluem a realização de análises de cenários na fase de conceção do produto, a definição de limites internos para os encargos financeiros e a comparação com produtos similares disponíveis no mercado para evitar desvios desproporcionais nos custos.

  • Distribuição de Instrumentos Financeiros

Na distribuição de instrumentos financeiros, os intermediários devem compreender os instrumentos financeiros que distribuem, avaliar se os produtos comercializados correspondem às necessidades, objetivos e características do mercado-alvo identificado, e assegurar que só são distribuídos caso exista interesse do cliente.

São consideradas inadequadas práticas como a distribuição de instrumentos com elevados encargos iniciais para investidores de curto prazo ou a comercialização de instrumentos cuja rentabilidade dependa exclusivamente de reembolsos antecipados automáticos, sem a devida ponderação do impacto nos clientes.

  • Recomendações para Sociedades Gestoras

A Circular reitera que as sociedades gestoras, embora não estejam sujeitas às obrigações de aprovação de produção e distribuição de instrumentos financeiros, previstas no Código dos Valores Mobiliários, devem adotar procedimentos equivalentes de governo de produto para reforçar a proteção dos investidores e garantir a transparência na oferta de produtos financeiros.

Assim, é essencial que os intermediários financeiros reavaliem as suas práticas e ajustem as suas políticas internas à luz destas orientações, mitigando riscos regulatórios e alinhando-se com as melhores práticas do setor.

  • Importância da Conformidade

O cumprimento das orientações da CMVM é crucial para os participantes do mercado de capitais, assegurando a proteção dos investidores e fortalecendo a credibilidade e a sustentabilidade das operações financeiras.

24 de março de 2025