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SubscreverA Circular Anual de Intermediação Financeira e Financiamento Colaborativo (Circular 003/2025) da CMVM define prioridades de supervisão e medidas regulatórias para o setor em 2025.
São destacas novas medidas de proteção reforçada aos investidores não profissionais, principalmente no contexto digital, e reforça a necessidade de transparência na comercialização de produtos financeiros, garantindo que as práticas de intermediação respeitem os interesses dos investidores.
Foco na Proteção dos Investidores Não Profissionais
A CMVM reforçará a supervisão sobre a comercialização de instrumentos financeiros a investidores de retalho, com especial atenção a práticas que possam induzir os investidores em erro. Entre as principais medidas destacam-se as seguintes:
- Aumento da fiscalização sobre publicidade e marketing de produtos financeiros, garantindo que as mensagens comerciais sejam claras, equilibradas e não induzam expectativas irrealistas;
- Supervisão de "finfluencers" e conteúdo promocional em redes sociais, assegurando que qualquer recomendação financeira cumpra com os deveres legais de transparência;
- Acompanhamento do impacto das plataformas digitais na tomada de decisão dos investidores, analisando como estas influenciam as escolhas financeiras dos utilizadores;
- Plano de Literacia Financeira da CMVM 2025, que irá focar-se em ajudar os investidores a identificar fraudes, compreender criptoativos e avaliar os riscos de produtos financeiros promovidos digitalmente;
- Além disso, a CMVM intensificará o combate à intermediação financeira não autorizada, através de mecanismos de alerta mais ágeis e eficazes.
Principais Áreas de Supervisão para 2025
- Financiamento Colaborativo e Proteção dos Investidores
A CMVM reforçará a supervisão dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo (PSFC), garantindo que:
- As plataformas prestam informação transparente e adequada aos investidores;
- Os projetos de financiamento não induzem os investidores a assumir riscos desproporcionais;
- Há um acompanhamento mais rigoroso das obrigações de reporte e cumprimento dos deveres de comunicação de risco.
- Supervisão de Publicidade e Comercialização Digital
Será dada especial atenção às plataformas digitais de investimento, verificando se:
- As estratégias de marketing respeitam as diretrizes da CMVM e da ESMA;
- As entidades não promovem expectativas de ganhos irrealistas;
- Os custos e comissões são apresentados de forma clara aos investidores.
- Cibersegurança e Resiliência Operacional
A CMVM acompanhará a implementação das novas regras de cibersegurança específicas para intermediários financeiros e PSFC, avaliando:
- A capacidade das entidades de responder a incidentes cibernéticos;
- A gestão de riscos tecnológicos associados a prestadores de serviços digitais.
- Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBCFT)
A CMVM intensificará a supervisão da prevenção do branqueamento de capitais em plataformas digitais, garantindo que:
- As entidades cumprem as normas europeias de identificação e monitorização de clientes;
- Há transparência nas operações realizadas em plataformas de financiamento colaborativo.
Supervisão Contínua e Expectativas para 2025
Em 2025, a CMVM continuará a reforçar o seu modelo de supervisão no setor da intermediação financeira, dando especial atenção a:
- Ações de fiscalização direcionadas à comercialização digital de produtos financeiros;
- Transparência e clareza na divulgação de riscos aos investidores não profissionais;
- Cumprimento das regras de publicidade e recomendações de investimento nas redes sociais.
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