CMVM Publica Circular Anual de Intermediação e Financiamento 2025

2025-03-24T17:27:00
Portugal
A Circular Anual de Intermediação Financeira e Financiamento Colaborativo define prioridades de supervisão e medidas regulatórias para o setor em 2025
CMVM Publica Circular Anual de Intermediação e Financiamento 2025
24 de março de 2025

A Circular Anual de Intermediação Financeira e Financiamento Colaborativo (Circular 003/2025) da CMVM define prioridades de supervisão e medidas regulatórias para o setor em 2025.

 São destacas novas medidas de proteção reforçada aos investidores não profissionais, principalmente no contexto digital, e reforça a necessidade de transparência na comercialização de produtos financeiros, garantindo que as práticas de intermediação respeitem os interesses dos investidores.

Foco na Proteção dos Investidores Não Profissionais

A CMVM reforçará a supervisão sobre a comercialização de instrumentos financeiros a investidores de retalho, com especial atenção a práticas que possam induzir os investidores em erro. Entre as principais medidas destacam-se as seguintes:

  • Aumento da fiscalização sobre publicidade e marketing de produtos financeiros, garantindo que as mensagens comerciais sejam claras, equilibradas e não induzam expectativas irrealistas;
  • Supervisão de "finfluencers" e conteúdo promocional em redes sociais, assegurando que qualquer recomendação financeira cumpra com os deveres legais de transparência;
  • Acompanhamento do impacto das plataformas digitais na tomada de decisão dos investidores, analisando como estas influenciam as escolhas financeiras dos utilizadores;
  • Plano de Literacia Financeira da CMVM 2025, que irá focar-se em ajudar os investidores a identificar fraudes, compreender criptoativos e avaliar os riscos de produtos financeiros promovidos digitalmente;
  • Além disso, a CMVM intensificará o combate à intermediação financeira não autorizada, através de mecanismos de alerta mais ágeis e eficazes.

Principais Áreas de Supervisão para 2025

  • Financiamento Colaborativo e Proteção dos Investidores

A CMVM reforçará a supervisão dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo (PSFC), garantindo que:

  1. As plataformas prestam informação transparente e adequada aos investidores;
  2. Os projetos de financiamento não induzem os investidores a assumir riscos desproporcionais;
  3. Há um acompanhamento mais rigoroso das obrigações de reporte e cumprimento dos deveres de comunicação de risco.
  • Supervisão de Publicidade e Comercialização Digital

Será dada especial atenção às plataformas digitais de investimento, verificando se:

  1. As estratégias de marketing respeitam as diretrizes da CMVM e da ESMA;
  2. As entidades não promovem expectativas de ganhos irrealistas;
  3. Os custos e comissões são apresentados de forma clara aos investidores.
  • Cibersegurança e Resiliência Operacional

A CMVM acompanhará a implementação das novas regras de cibersegurança específicas para intermediários financeiros e PSFC, avaliando:

  1. A capacidade das entidades de responder a incidentes cibernéticos;
  2. A gestão de riscos tecnológicos associados a prestadores de serviços digitais.
  • Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBCFT)

A CMVM intensificará a supervisão da prevenção do branqueamento de capitais em plataformas digitais, garantindo que:

  1. As entidades cumprem as normas europeias de identificação e monitorização de clientes;
  2. Há transparência nas operações realizadas em plataformas de financiamento colaborativo.

Supervisão Contínua e Expectativas para 2025

Em 2025, a CMVM continuará a reforçar o seu modelo de supervisão no setor da intermediação financeira, dando especial atenção a:

  1. Ações de fiscalização direcionadas à comercialização digital de produtos financeiros;
  2. Transparência e clareza na divulgação de riscos aos investidores não profissionais;
  3. Cumprimento das regras de publicidade e recomendações de investimento nas redes sociais.
24 de março de 2025