CMVM Publica Circular Anual de Gestão de Ativos com novas regras


2025-03-24T16:08:00
Portugal
A Circular 002/2025 da CMVM detalha prioridades de supervisão para 2025 e novas exigências regulatórias para os participantes do mercado
CMVM Publica Circular Anual de Gestão de Ativos com novas regras
24 de março de 2025

A Circular 002/2025 da CMVM apresenta as prioridades de supervisão, a visão estratégica para 2025 e as novas exigências regulatórias para os participantes do mercado.

Plano Estratégico 2025-2028

O ano de 2025 marca o início do Plano Estratégico da CMVM para 2025-2028, que assenta na visão de “Um mercado de capitais que cria valor e bem-estar”. Este plano define cinco grandes objetivos estratégicos que irão orientar a atuação da CMVM até 2028: 

  • Supervisão orientada para resultados; 
  • Promoção da estabilidade e proporcionalidade regulatórias; 
  • Reforço da confiança dos investidores; 
  • Mobilização para um mercado de capitais mais desenvolvido; 
  • Capacitação e agilização da CMVM. 

Principais Iniciativas e Áreas de Supervisão para 2025

Dando seguimento às prioridades estratégicas, a CMVM identificou as áreas críticas que terão maior foco de supervisão ao longo de 2025. 

A CMVM continuará a fortalecer a supervisão de entidades gestoras, abrangendo temas como: 

  • Requisitos Prudenciais e Práticas de Comercialização dos OIA de Capital de Risco

A CMVM reforçará a supervisão dos OIA de Capital de Risco, garantindo que cumprem requisitos prudenciais, limites legais de investimento e políticas definidas nos documentos constitutivos.

  • Transparência na Divulgação de Rendibilidade e Risco

A conformidade das comunicações promocionais dos OIC será avaliada, assegurando que estas fornecem informações rigorosas e transparentes aos investidores.

  • Aplicação do Princípio de "Value for Money" nos OICVM

Dando seguimento à Circular 001/2025, a CMVM continuará a monitorizar se os produtos financeiros comercializados oferecem rentabilidade compatível com os custos cobrados e são adequados ao público-alvo.

  • Supervisão das Entidades Depositárias

Os depositários de OIC estarão sujeitos a um acompanhamento mais rigoroso, com foco no cumprimento das suas funções de fiscalização e conformidade.

  • Participação em Supervisão Comum com a ESMA

A CMVM colaborará com a ESMA em ações de supervisão conjuntas, principalmente relacionadas com as funções de compliance e auditoria interna das entidades gestoras.

  • Análise da Disponibilidade e Remuneração de Órgãos de Administração e Fiscalização

Será feita uma avaliação da alocação de tempo e da remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, garantindo que os incentivos são adequados e que a governação das sociedades gestoras cumpre os requisitos normativos.

  • Revisão dos Relatórios de Autoavaliação das Entidades Gestoras

A CMVM dedicará atenção especial à qualidade dos relatórios de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno, analisando as deficiências identificadas e a eficácia das medidas corretivas adotadas.

  • Supervisão sobre a Prevenção do Branqueamento de Capitais (PBCFT)

Será intensificada a supervisão sobre a implementação de medidas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, com especial enfoque na gestão de OIA imobiliários.

  • Iniciativas para Melhorar a Qualidade da Informação Reportada

A CMVM adotará medidas para elevar a qualidade dos dados reportados, incluindo:

  1. Revisão de tentativas de carregamento de informação sem sucesso;
  2. Divulgação de erros mais comuns nos relatórios financeiros;
  3. Sessões de esclarecimento sobre as obrigações de reporte.
  • Implementação do Regulamento DORA

A supervisão será reforçada para garantir o cumprimento do Regulamento DORA (Digital Operational Resilience Act), incidindo sobre:

  1. Gestão de riscos de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
  2. Tratamento de incidentes de cibersegurança;
  3. Gestão de riscos associados a prestadores de serviços TIC.

Alterações Regulatórias para 2025

A CMVM acompanhará a implementação de diversas normas regulatórias nacionais e internacionais que impactam a gestão de ativos: 

  • A nível nacional
  1. Regulamento DORA - Aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025, estabelece requisitos uniformes para a gestão de riscos tecnológicos no setor financeiro. 
  2. Regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation) - Entra em vigor a 30 de dezembro de 2024, estabelecendo regras específicas para a oferta e negociação de criptoativos. 
  3. Transposição das Diretivas AIFM e UCITS - A CMVM prepara-se para adaptar a regulamentação nacional às novas regras europeias para entidades gestoras de fundos de investimento alternativo e organismos de investimento coletivo. 
  • A nível internacional
  1. Retail Investment Strategy (RIS) - A CMVM acompanha as discussões sobre novas regras europeias que afetam o governo de produto e a transparência de custos dos produtos financeiros. 
  2. Regulamento ESG Ratings - Aplicável a partir de 2 de julho de 2026, impõe requisitos de transparência para a avaliação de risco ESG dos fundos de investimento. 
  3. Mudanças na liquidação de transações financeiras - A ESMA prevê que o ciclo de liquidação seja reduzido de (T+2) para (T+1) até 11 de outubro de 2027, impactando intermediários financeiros e investidores institucionais. 

Sustentabilidade e Finanças Verdes 

A supervisão em matéria de sustentabilidade será intensificada. Foram identificadas lacunas nas informações divulgadas por fundos classificados nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento SFDR, que precisarão de maior rigor e transparência.

Além disso, a CMVM publicou o Relatório Anual sobre a Exposição do Mercado de Capitais ao Risco Climático e atualizou o Guia da Sustentabilidade (janeiro de 2025), fornecendo um referencial para que as entidades supervisionadas cumpram os requisitos de finanças sustentáveis. 

Supervisão Contínua e Expectativas para 2025

Em 2024, a CMVM realizou diversas ações de supervisão e publicou relatórios e circulares detalhando boas práticas e recomendações ao setor. Alguns destaques incluem: 

  • Supervisão das entidades gestoras e OIC, com foco em adequação dos produtos oferecidos, processos de compliance e qualidade da informação divulgada; 
  • Acompanhamento da transparência de custos dos OICVM, resultando na publicação da Circular 001/2025 sobre Value for Money
  • Ações de supervisão sobre PBCFT, garantindo que entidades gestoras adotem medidas robustas de mitigação de riscos. 

Dando continuidade às iniciativas de 2024, a CMVM em 2025 reforçará a supervisão da transparência na comercialização de produtos financeiros e da conformidade regulatória das entidades gestoras.

24 de março de 2025