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SubscreverA Circular Anual de Emitentes para 2025 (Circular 004/2025) da CMVM reflete os desafios do contexto económico e financeiro, alinhando-se com o Plano Estratégico da CMVM para 2025-2028.
Principais Áreas de Supervisão em 2025
A CMVM reforçará a supervisão dos emitentes, focando-se em modelos de risco, governo societário, relato financeiro e de sustentabilidade e desenvolvimento do mercado. Os principais eixos de atuação incluem:
- Modelos de Risco e Supervisão Baseada em Dados
A CMVM destaca que uma das principais áreas de atuação para 2025 será o desenvolvimento, reforço e aplicação de modelos de risco, assentes em informação de elevada qualidade e fiabilidade. O objetivo é permitir que a supervisão considere uma visão abrangente e integrada das diversas dimensões dos emitentes, incluindo:
- Práticas de governo societário;
- Evolução da situação financeira;
- Riscos inerentes a fatores sociais e ambientais.
Como parte desta abordagem, os emitentes poderão ser contactados para fornecer informações adicionais, através de reuniões, questionários e análise documental, permitindo à CMVM não só melhorar os seus modelos de supervisão, mas também incentivar as empresas a reverem e ajustarem os seus próprios sistemas e modelos de organização interna.
- Composição dos Órgãos Sociais e Relatórios de Governo Societário
A supervisão incidirá sobre:
- Cumprimento da regra de representação de género nos órgãos de administração e fiscalização das sociedades cotadas em bolsa (mínimo de 33,3% do género sub-representado).
- Divulgação obrigatória de alterações nos órgãos sociais, que pode configurar informação privilegiada e deve ser comunicada ao mercado no prazo legal.
- Transparência nos Relatórios de Governo Societário, incluindo informação sobre políticas de remuneração e eventuais compensações pagas.
- Requisitos de Relato e Sustentabilidade
Os emitentes devem preparar-se para o reporte de sustentabilidade no âmbito da Diretiva CSRD, que impõe normas de reporte detalhadas (ESRS). A CMVM recomenda que os emitentes iniciem a transição para este novo modelo, mesmo antes da transposição da diretiva para o ordenamento jurídico nacional.
- A supervisão dará particular atenção a:
- Coerência entre a informação financeira e a informação de sustentabilidade;
- Divulgação de emissões de gases com efeito de estufa e planos de transição climática;
- Cumprimento do Regulamento da Taxonomia e do Regulamento ESG Ratings.
A CMVM prevê realizar sessões informativas para apoiar os emitentes na adaptação a estas novas exigências.
Alterações Regulatórias para 2025
A Circular destaca mudanças normativas relevantes a nível nacional e internacional que terão impacto nos emitentes:
- A nível nacional
- Alteração pontual do Código dos Valores Mobiliários para ajustar regras sobre ofertas públicas de aquisição e aquisição potestativa;
- Medidas fiscais para emitentes, incluindo incentivos fiscais para empresas que realizem admissão inicial de ações em mercado regulado;
- Transposição da Diretiva Europeia sobre Equilíbrio de Género, com requisitos mais rigorosos para a representação do género sub-representado nos órgãos sociais;
- A nível internacional
- Listing Act: Conjunto de alterações europeias para facilitar a admissão de empresas em bolsa, simplificando os prospetos e os requisitos de divulgação de informação ESG;
- Obrigações Verdes Europeias (EuGBS): Nova regulamentação para promover transparência e credibilidade nas emissões de dívida sustentável;
- Regulamento ESAP (European Single Access Point): Criação de um ponto único europeu de acesso a informações financeiras e societárias, com impacto nas obrigações de reporte dos emitentes;
Supervisão Contínua e Expectativas para 2025
A CMVM continuará a monitorizar o cumprimento das regras por parte dos emitentes, com particular foco em:
- Acompanhamento da governação societária e da participação acionista em assembleias gerais;
- Supervisão das emissões de dívida sustentável, garantindo transparência na alocação dos recursos captados;
- Monitorização do cumprimento das regras de divulgação de informação privilegiada, evitando assimetrias de informação no mercado.
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