CMVM publica Circular Anual de Emitentes com novas regras

2025-03-24T17:11:00
Portugal
A Circular Anual 004/2025 da CMVM define prioridades de supervisão e novas exigências regulatórias para sociedades emitentes de valores mobiliários
CMVM publica Circular Anual de Emitentes com novas regras
24 de março de 2025

A Circular Anual de Emitentes para 2025 (Circular 004/2025) da CMVM reflete os desafios do contexto económico e financeiro, alinhando-se com o Plano Estratégico da CMVM para 2025-2028.

Principais Áreas de Supervisão em 2025

A CMVM reforçará a supervisão dos emitentes, focando-se em modelos de risco, governo societário, relato financeiro e de sustentabilidade e desenvolvimento do mercado. Os principais eixos de atuação incluem:

  • Modelos de Risco e Supervisão Baseada em Dados

A CMVM destaca que uma das principais áreas de atuação para 2025 será o desenvolvimento, reforço e aplicação de modelos de risco, assentes em informação de elevada qualidade e fiabilidade. O objetivo é permitir que a supervisão considere uma visão abrangente e integrada das diversas dimensões dos emitentes, incluindo:

  1. Práticas de governo societário;
  2. Evolução da situação financeira;
  3. Riscos inerentes a fatores sociais e ambientais.

Como parte desta abordagem, os emitentes poderão ser contactados para fornecer informações adicionais, através de reuniões, questionários e análise documental, permitindo à CMVM não só melhorar os seus modelos de supervisão, mas também incentivar as empresas a reverem e ajustarem os seus próprios sistemas e modelos de organização interna.

  • Composição dos Órgãos Sociais e Relatórios de Governo Societário

A supervisão incidirá sobre:

  1. Cumprimento da regra de representação de género nos órgãos de administração e fiscalização das sociedades cotadas em bolsa (mínimo de 33,3% do género sub-representado).
  2. Divulgação obrigatória de alterações nos órgãos sociais, que pode configurar informação privilegiada e deve ser comunicada ao mercado no prazo legal.
  3. Transparência nos Relatórios de Governo Societário, incluindo informação sobre políticas de remuneração e eventuais compensações pagas.
  • Requisitos de Relato e Sustentabilidade

Os emitentes devem preparar-se para o reporte de sustentabilidade no âmbito da Diretiva CSRD, que impõe normas de reporte detalhadas (ESRS). A CMVM recomenda que os emitentes iniciem a transição para este novo modelo, mesmo antes da transposição da diretiva para o ordenamento jurídico nacional.

  • A supervisão dará particular atenção a:
  1. Coerência entre a informação financeira e a informação de sustentabilidade;
  2. Divulgação de emissões de gases com efeito de estufa e planos de transição climática;
  3. Cumprimento do Regulamento da Taxonomia e do Regulamento ESG Ratings.

A CMVM prevê realizar sessões informativas para apoiar os emitentes na adaptação a estas novas exigências.

Alterações Regulatórias para 2025

A Circular destaca mudanças normativas relevantes a nível nacional e internacional que terão impacto nos emitentes:

  • A nível nacional
  1. Alteração pontual do Código dos Valores Mobiliários para ajustar regras sobre ofertas públicas de aquisição e aquisição potestativa;
  2. Medidas fiscais para emitentes, incluindo incentivos fiscais para empresas que realizem admissão inicial de ações em mercado regulado;
  3. Transposição da Diretiva Europeia sobre Equilíbrio de Género, com requisitos mais rigorosos para a representação do género sub-representado nos órgãos sociais;
  • A nível internacional
  1. Listing Act: Conjunto de alterações europeias para facilitar a admissão de empresas em bolsa, simplificando os prospetos e os requisitos de divulgação de informação ESG;
  2. Obrigações Verdes Europeias (EuGBS): Nova regulamentação para promover transparência e credibilidade nas emissões de dívida sustentável;
  3. Regulamento ESAP (European Single Access Point): Criação de um ponto único europeu de acesso a informações financeiras e societárias, com impacto nas obrigações de reporte dos emitentes;

Supervisão Contínua e Expectativas para 2025

A CMVM continuará a monitorizar o cumprimento das regras por parte dos emitentes, com particular foco em:

  1. Acompanhamento da governação societária e da participação acionista em assembleias gerais;
  2. Supervisão das emissões de dívida sustentável, garantindo transparência na alocação dos recursos captados;
  3. Monitorização do cumprimento das regras de divulgação de informação privilegiada, evitando assimetrias de informação no mercado.
24 de março de 2025