Publicidade de medicamentos de venda livre (OTC)

2024-03-09T19:38:00
Portugal
Novo regulamento do INFARMED sobre a publicidade de medicamentos de venda livre (OTC) através de canais digitais
Publicidade de medicamentos de venda livre (OTC)
9 de março de 2024

O Infarmed publicou um novo regulamento sobre Boas Práticas de Publicidade de Medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais, com o objetivo de garantir que a publicidade de medicamentos não sujeitos a receita médica em canais digitais continua a cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Medicamento. O regulamento entrou em vigor em 8 de março de 2024.

O regulamento reitera as obrigações já incluídas no Estatuto do Medicamento para a publicidade dirigida ao público em geral, independentemente do meio de difusão, e introduz novas características práticas para a publicidade nos canais digitais, por tipo de canal:

  • Publicidade geral: O texto típico de aviso de que o utilizador deve ler atentamente a informação do medicamento e consultar um médico ou farmacêutico em caso de dúvida deve ser incluído num retângulo de fundo azul, destacado e visível para os utilizadores, e deve também incluir uma ligação direta para a versão atualizada do folheto informativo do medicamento.
  • Plataformas de redes sociais: O texto de alerta deve ser incluído na página principal da plataforma utilizada e com uma função de zoom.
  • Aplicações móveis: O texto de aviso deve ser devidamente destacado.
  • Outros suportes com espaço ou tempo limitados, como microbanners, publicações ou tweets: Só é permitida a inclusão dos seguintes elementos essenciais: (i) o nome do medicamento, (ii) a referência autorizada e (iii) o texto de advertência, mas numa versão reduzida e com uma ligação para o folheto informativo atualizado. Num anúncio em motores de busca, apenas devem ser incluídos os dois primeiros elementos e uma ligação direta (com um único clique) para a versão aprovada do folheto informativo, sem qualquer texto de advertência.
9 de março de 2024