![Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore](https://www.cuatrecasas.com/images/cache/publication_detail/resources/plano-de-afetacao-para-as-energias-renovaveis-offshore-67ab49861b30d337190674.jpg)
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SubscreverA Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER), com o objetivo de promover a instalação de 2 GW de capacidade de energia renovável offshore até 2030, contribuindo para a descarbonização da economia e a utilização de recursos energéticos oceânicos em Portugal.
Objetivos e Metas:
- Definir as zonas do espaço marítimo para a instalação e exploração de unidades de produção de energia renovável offshore
- Criar condições para a atribuição e instalação de 2 GW de capacidade de energias renováveis offshore até 2030, através de leilões de capacidade.
- Definir as condicionantes aplicáveis às referidas zonas e aos projetos a instalar.
Contexto prévio:
O Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), aprovado a 30 de outubro de 2024, fixou o objetivo de, até 2030, atribuir a capacidade e garantir a instalação de 2 GW de capacidade de produção renovável offshore através de leilões de capacidade.
Uma primeira versão do PAER tinha sido já submetida a consulta pública e foi depois sujeita a um período de discussão e ajuste com intervenção de várias entidades interessadas. O PAER foi também sujeito a um procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Zonas Marítimas Identificadas:
O PAER incide sobre zonas marítimas adjacentes à costa ocidental do continente, selecionadas pelas suas condições favoráveis para a instalação de parques eólicos, com prevalência para os que usem tecnologia flutuante.
De acordo com o mapa publicado e com as informações constantes do PAER, foram identificadas as seguintes zonas:
Área | Km2 | Potência (GW) |
Viana do Castelo | 229 | 0,8 |
Leixões | 722 | 2,5 |
Figueira da Foz | 1 325 | 4,6 |
Sines | 430 | 1,5 |
Aguçadoura | 5,6 | Não aplicável (*) |
Total | 2.711,6 | 9,4 |
O PAER e os seus anexos contêm um conjunto de informações técnicas bastante relevantes a respeito das características técnicas e económicas das áreas identificadas, tais como (i) velocidade do vento; (ii) número de horas de funcionamento equivalentes à potencia nominal; (iii) fluxo de potencia do vento; (iv) batimetrias; (v) declives; (vi) fundos marinhos, etc.
Tendo em conta a versão inicial do PAER, destacam-se as seguintes alterações e ajustes:
- A área final do PAER permite atingir uma potência instalada para projetos comerciais de cerca de 9,4 GW, ao contrário dos 10 GW inicialmente previstos e referenciados no PNEC 2030;
- A versão final do PAER contempla uma diminuição de cerca de 470 km2 face à proposta submetida a discussão pública;
- Foi reduzida a área a Norte e eliminada a área a Sul de Viana do Castelo;
- Foi ajustada a área de Leixões;
- Foi eliminada a área da Ericeira;
- É criada a área da Aguçadoura, a Norte da Póvoa do Varzim (e apenas a 4,6 km da costa), para projetos de demonstração ou investigação.
Não existe no PAER uma referência à prioridade a ser seguida no âmbito dos leilões a serem lançados pelo Governo português para a atribuição de capacidade de injeção na rede, nomeadamente sobre quais as zonas a ser escolhidas para o primeiro leilão, e qual a ordem de cronologia entre elas no que respeita ao lançamento de futuros leilões.
Interligação com a Rede Elétrica de Serviço Público:
A respeito do processo de interligação dos projetos a instalar com a Rede Elétrica de Serviço Público no continente é referido, no Anexo II (Ficha 6C), que a ligação das áreas identificadas à rede elétrica nacional envolve a construção de infraestruturas específicas, como cabos submarinos e subestações.
A respeito da indicação de “Boas práticas”, é referido que, para minimizar os impactos na pesca e outras atividades marítimas, os cabos submarinos deverão ser enterrados sempre que tecnicamente possível. Esta medida visa evitar maiores constrangimentos à pesca e garantir a segurança das operações marítimas.
Compatibilização de Usos e Atividades e constrangimentos identificados:
O PAER é acompanhado do relatório ambiental, produzido no âmbito do procedimento de avaliação ambiental a que foi sujeito. São identificadas a tipologia dos impactes das energias renováveis de fonte oceânica e em particular das energias eólicas offshore mais prováveis de suceder em ambiente marinho e no património cultural subaquático, incluindo ainda as propostas necessárias à compatibilização de atividades e usos, sublinhando-se a salvaguarda das questões relacionadas com a segurança das atividades no interior dos parques comerciais de energias renováveis.
O PAER discute a compatibilização dos parques eólicos com os usos e atividades no espaço marítimo nacional, incluindo a pesca, recreio, transporte marítimo, defesa, proteção ambiental e património cultural.
Estão identificadas no PAER o conjunto de usos e atividades que podem ser compatíveis com a instalação dos projetos de produção renovável offshore, bem como identificados um conjunto de condicionantes que terão de ser acauteladas quando da aprovação posterior de cada projeto, onde essa contabilização deverá, em concreto, ser determinada.
Tendo em conta a informação disponível no PAER, sublinhados os seguintes constrangimentos, que se encontram mais bem detalhados no texto do referido plano:
Impacto nas Aves Marinhas:
- Colisão com aerogeradores.
- Perturbação e deslocação das aves, resultando em perda de habitat.
- Efeitos de barreira, aumentando as distâncias de voo e o dispêndio de energia.
- Perda e degradação dos habitats de apoio.
- Efeitos indiretos nas presas das aves devido a alterações nos habitats.
Impacto nos Mamíferos Marinhos:
- Efeitos adversos em cetáceos devido ao ruído submarino durante a instalação e operação dos parques eólicos.
- Perturbação das atividades de alimentação e reprodução dos mamíferos marinhos.
Impacto nos Habitats Marinhos:
- Alterações na dinâmica atmosférica e oceânica.
- Efeitos eletromagnéticos dos cabos nas espécies marinhas.
- Alterações do habitat das comunidades de peixe e invertebrados bentónicos e pelágicos.
- Efeitos do ruído subaquático nas espécies marinhas.
- Impedimentos estruturais à vida marinha e alterações da qualidade da água.
Impacto no Património Cultural Subaquático:
- Necessidade de salvaguardar o património cultural subaquático existente nas áreas propostas para a instalação de parques eólicos offshore.
Impacto na Pesca:
- Constrangimentos à atividade de pesca comercial, especialmente para embarcações que utilizam artes móveis arrastantes ou redes de deriva.
- Necessidade de adaptação das artes de pesca para operar dentro dos parques eólicos.
- Possibilidade de cessação da atividade de embarcações de pesca para evitar sobrepesca em outras áreas.
Impacto na Aquacultura:
- Potencial para sinergias entre a energia renovável offshore e a aquacultura, utilizando as plataformas flutuantes para suportar equipamentos de produção aquícola.
- Desafios relacionados com o desenvolvimento de tecnologia e materiais resistentes à agitação marítima e procedimentos de licenciamento mais complexos.
Navegação:
- Constrangimentos à circulação de embarcações no perímetro dos parques comerciais.
- Necessidade de garantir corredores de navegação de acesso aos principais portos.
Recreio e Turismo:
- Possíveis impactos na paisagem marítima e no mergulho recreativo em sítios arqueológicos.
- Constrangimentos ao desenvolvimento do uso turístico-recreativo nas proximidades dos parques eólicos.
Próximos passos:
- Tendo em conta que o PAER era o principal instrumento regulamentar que faltava ser aprovado para que se procedesse ao lançamento dos leilões de capacidade, espera-se que o próximo passo seja o lançamento dos referidos leilões;
- O PAER não menciona qual o modelo de leilão a ser seguido, nomeadamente sobre se existirá apenas uma fase para atribuição conjunta dos Títulos de Reserva de Capacidade e dos Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo, ou se existirão duas fases, em que primeiro se atribuem estes últimos, para depois serem atribuídos os primeiros. No entanto, de acordo com a informação pública veiculada pelo Governo anteriormente, a opção mais provável será a de que os referidos leilões seguirão um modelo de duas fases;
- O modelo de remuneração da produção de eletricidade ainda está por definir, o que em princípio apenas irá suceder quando forem lançadas as regras do leilão. Sem prejuízo, antecipa-se um modelo baseado em Contratos com Diferenças (CfD) ou outro tipo de apoio estatal, que permita viabilizar financeiramente o desenvolvimento da tecnologia eólica offshore flutuante, colocando Portugal como um pioneiro da mesma.
- Tendo já sido determinadas as áreas a ser alocadas aos leilões de capacidade de energia eólica offshore, devem os promotores interessados em participar no mesmo avançar com a análise da informação disponibilizada, bem como acordar em eventuais consórcios para participação nos mesmos, assegurando assim estar devidamente preparados quando forem iniciados os procedimentos concorrenciais.
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