Leilão Energias Renováveis Offshore

2025-04-21T18:49:00
Portugal
Modelo do procedimento concorrencial e prazos para apresentação da proposta de operacionalização estabelecidos e elaboração das peças do procedimento
Leilão Energias Renováveis Offshore
21 de abril de 2025

Foi publicado o Despacho n.º 4752/2025, de 21 de abril que estabelece o modelo do procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore em Portugal, em conformidade com os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). 

Este despacho é um passo crucial na operacionalização da capacidade de produção de eletricidade a partir de energia eólica offshore, com vista a atingir a meta de 2 GW até 2030.

Contexto

Este despacho segue a aprovação do Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro de 2025, que identificou as áreas do espaço marítimo nacional com potencial para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica. 

Para mais detalhes sobre o PNEC 2030, o PAER e os requisitos da Zona Livre Tecnológica (ZLT) de Viana do Castelo, consulte os nossos alertas anteriores:

Modelo Centralizado Sequencial

O despacho opta pelo modelo centralizado sequencial para o procedimento concorrencial, refletindo a preferência evidenciada no relatório final do grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.

Timeline e Próximos Passos

60 Dias (até 20 de junho de 2025):

  • Apresentação (pelas entidades envolvidas neste processo) de uma proposta detalhada para a operacionalização do primeiro procedimento concorrencial (esta fase pode envolver a participação dos promotores).
  • A proposta deve incluir:
  1. Fases de desenvolvimento do procedimento concorrencial, com calendário e descrição dos trabalhos a realizar.
  2. Identificação dos lotes no espaço marítimo nacional a submeter ao primeiro concurso.
  3. Enquadramento jurídico e proposta de revisão, se necessário.
  4. Critérios de pré-qualificação das empresas.
  5. Trabalhos adicionais necessários (socioeconómicos, definição de taxas e tarifas, jurídicos, consultoria, etc.).

180 Dias (até 18 de outubro de 2025):

  • Elaboração das peças do procedimento concursal com base nos trabalhos realizados na fase anterior.

Entidades Envolvidas

São responsáveis pela operacionalização do procedimento concorrencial as seguintes entidades:

  • Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
  • Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
  • Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030)

Envolvimento de Outras Entidades

O despacho prevê a possibilidade de envolver outras entidades públicas e privadas, instituições científicas, entidades privadas, personalidades de reconhecido mérito, ou outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

Para mais informações sobre estes conteúdos, entre em contacto com a nossa equipa de Energias Renováveis.

21 de abril de 2025