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SubscreverFoi publicado o Despacho n.º 4752/2025, de 21 de abril que estabelece o modelo do procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore em Portugal, em conformidade com os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).
Este despacho é um passo crucial na operacionalização da capacidade de produção de eletricidade a partir de energia eólica offshore, com vista a atingir a meta de 2 GW até 2030.
Contexto
Este despacho segue a aprovação do Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro de 2025, que identificou as áreas do espaço marítimo nacional com potencial para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
Para mais detalhes sobre o PNEC 2030, o PAER e os requisitos da Zona Livre Tecnológica (ZLT) de Viana do Castelo, consulte os nossos alertas anteriores:
- Revisão do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
- Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore
- Requisitos da ZLT de Viana do Castelo
Modelo Centralizado Sequencial
O despacho opta pelo modelo centralizado sequencial para o procedimento concorrencial, refletindo a preferência evidenciada no relatório final do grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
Timeline e Próximos Passos
60 Dias (até 20 de junho de 2025):
- Apresentação (pelas entidades envolvidas neste processo) de uma proposta detalhada para a operacionalização do primeiro procedimento concorrencial (esta fase pode envolver a participação dos promotores).
- A proposta deve incluir:
- Fases de desenvolvimento do procedimento concorrencial, com calendário e descrição dos trabalhos a realizar.
- Identificação dos lotes no espaço marítimo nacional a submeter ao primeiro concurso.
- Enquadramento jurídico e proposta de revisão, se necessário.
- Critérios de pré-qualificação das empresas.
- Trabalhos adicionais necessários (socioeconómicos, definição de taxas e tarifas, jurídicos, consultoria, etc.).
180 Dias (até 18 de outubro de 2025):
- Elaboração das peças do procedimento concursal com base nos trabalhos realizados na fase anterior.
Entidades Envolvidas
São responsáveis pela operacionalização do procedimento concorrencial as seguintes entidades:
- Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
- Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
- Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030)
Envolvimento de Outras Entidades
O despacho prevê a possibilidade de envolver outras entidades públicas e privadas, instituições científicas, entidades privadas, personalidades de reconhecido mérito, ou outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
Para mais informações sobre estes conteúdos, entre em contacto com a nossa equipa de Energias Renováveis.
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