Aspetos Chave
- A Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (“CS3D”) introduz obrigações de diligência devida para as empresas em matéria de direitos humanos e ambiente.
- Embora estas obrigações se apliquem diretamente apenas a sociedades com limiares elevados em termos de número de trabalhadores e volume de negócios, o padrão de conduta empresarial está também presente noutras normas europeias.
- Neste contexto, acaba de ser publicado o Regulamento (UE) 2024/3015 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativo à proibição de produtos feitos com trabalho forçado no mercado da União, que alarga a obrigação de diligência às empresas que importem e disponibilizem na União Europeia (UE), ou exportem para países terceiros, produtos feitos com trabalho forçado.
- Além disso, o Regulamento estabelece uma proibição absoluta de disponibilização desses produtos no mercado da União.