Publicada a Diretiva de dever de diligência

2024-07-05T14:19:00
União Europeia

A partir de julho 2027, afetará gradualmente a empresas de grande dimensão

Publicada a Diretiva de dever de diligência
5 de julho de 2024

Hoje, sexta-feira, 5 de julho, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade ("CS3D"), e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859.

A Diretiva é o resultado de um processo legislativo iniciado há mais de dois anos pela Comissão Europeia — ver Legal Flash | Para uma norma obrigatória de diligência e responsabilidade empresarial e Legal Flash | Avanços na Diretiva relativa ao dever de diligência.

Deveres para as empresas: A Diretiva CS3D estabelece o dever de prevenir, mitigar, corrigir e reparar os efeitos adversos no ambiente e nos direitos humanos resultantes das suas operações (incluindo também as das suas filiais) e das operações na sua cadeia de atividades (ou seja, os seus parceiros comerciais num mercado global).

A CS3D entrará em vigor 20 dias após a sua publicação (isto é, a 26 de julho de 2024). Os Estados-membros têm dois anos para transpor a diretiva para a legislação nacional (o mais tardar até 26 de julho de 2026). As sociedades aplicarão estas regras de forma gradual a partir de 26 de julho de 2027, dependendo do seu tamanho e volume de negócios. No entanto, cumpre realçar que as sociedades com limiares mais baixos do que os estabelecidos na CS3D também devem implementar sistemas diligentes de gestão de riscos em matéria de direitos humanos e ambiente — ver Legal Flash | A Diretiva de Dever de Diligência na sua reta final.

Quando a Diretiva estiver transposta, já algumas empresas (incluindo as sociedades cotadas) terão recolhido e organizado a informação de sustentabilidade sobre medidas de diligência devida para cumprir com os requisitos de transparência da Diretiva sobre Relatórios de Sustentabilidade Corporativa ("CSRD"). Em 2025, estas empresas fornecerão informação de sustentabilidade de 2024 alinhada com a taxonomia da UE — ver Legal Flash | Reporte de sustentabilidade das empresas: Diretiva CSRD e Legal Flash | Novidades taxonomia verde.

5 de julho de 2024