A Diretiva de Dever de Diligência na sua reta final

2024-04-26T08:22:00
União Europeia

“Luz verde” do Parlamento Europeu. Sujeita à aprovação do Conselho no próximo dia 23 de maio

A Diretiva de Dever de Diligência na sua reta final
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26 de abril de 2024
  • Após um processo legislativo iniciado há mais de dois anos, o Parlamento Europeu aprovou em 24 de abril a Proposta final da Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (a "Diretiva CS3D"). A sua adoção final está pendente da aprovação pelo Conselho que, previsivelmente, ocorrerá no próximo dia 23 de maio.
  • O texto aprovado pelo Parlamento é o resultado  de um processo legislativo iniciado há mais de dois anos pela Comissão Europeia no qual as expectativas iniciais acabaram por ser reduzidas. Entre as novidades mais relevantes destacamos:
    • A redução do âmbito subjetivo de aplicação (através do aumento dos limiares, da substituição da definição de "cadeia de valor" por "cadeia de atividades" e pela limitação do regime aplicável ao setor financeiro).
    • A prorrogação dos prazos de entrada em vigor e de implementação.
    • A eliminação de aspetos internos de governo corporativo relativos aos administradores. Em particular, a eliminação das normas relativas ao seu dever de diligência e a retribuição variável relacionada com o cumprimento de planos climáticos.
    • A clarificação dos pressupostos do regime de responsabilidade civil das empresas, exigindo-se culpa ou negligência e dano ao  interesse jurídico da pessoa singular ou coletiva protegida pela norma. Para além disso, limita-se a legitimidade processual para a propositura destas ações de responsabilidade civil.
  • A Diretiva CS3D, que deverá ser transposta para os ordenamentos jurídicos nacionais num prazo de dois anos, afetará as sociedades de forma gradual de acordo com o seu perfil:
    • 2027: empresas da UE de maior dimensão (5000 trabalhadores com um volume de negócios líquido a nível mundial superior 1500 M€) e empresas de países terceiros que atinjam o referido limiar de negócios no mercado europeu.
    • 2028: empresas da UE com mais de 3000 trabalhadores e com um volume de negócios líquido a nível mundial superior 900 M€ e empresas terceiras com o mesmo limiar de volume de negócios no mercado europeu.
    • 2029: as restantes empresas sujeitas à Diretiva. 
  • Importa destacar a inter-relação e sinergias existentes entre a Diretiva CS3D e a Diretiva CSRD, que se refere ao reporte  de sustentabilidade das empresas. Entre outras, a elaboração dos relatórios de sustentabilidade exigidos pela Diretiva CSRD terá de recorrer a processos relacionados com a identificação dos impactos negativos da Diretiva CS3D. Consultar Legal Flash | Reporte de sustentabilidade das empresas: Diretiva CSRD. 
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26 de abril de 2024