A Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, traz várias novidades em matéria de Concorrência, com impacto direto para as empresas. Salientamos as seguintes alterações:
> Agravamento das coimas aplicáveis, passando agora a abranger o volume de negócios do grupo empresarial a nível mundial;
> Pesquisa e seleção de informação no âmbito das diligências de busca passam a poder decorrer nas instalações da Autoridade da Concorrência (AdC);
> Suspensão do prazo de prescrição durante o decurso do recurso judicial, sem qualquer limite temporal;
> Alargamento do prazo de interposição de recurso das decisões finais da Autoridade para 60 dias úteis;
> Efeito suspensivo do recurso judicial passa apenas a ser possível com a prestação de 50% da coima a título de caução.