2022-09-19T22:59:00
Portugal
A 16.09.2022, entrou em vigor a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que atribui um conjunto vasto de novos poderes à Autoridade da Concorrência
Nova Lei da Concorrência
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19 de setembro de 2022

A Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, traz várias novidades em matéria de Concorrência, com impacto direto para as empresas. Salientamos as seguintes alterações:

>   Agravamento das coimas aplicáveis, passando agora a abranger o volume de negócios do grupo empresarial a nível mundial;

>   Pesquisa e seleção de informação no âmbito das diligências de busca passam a poder decorrer nas instalações da Autoridade da Concorrência (AdC);

>   Suspensão do prazo de prescrição durante o decurso do recurso judicial, sem qualquer limite temporal;

>   Alargamento do prazo de interposição de recurso das decisões finais da Autoridade para 60 dias úteis;

>   Efeito suspensivo do recurso judicial passa apenas a ser possível com a prestação de 50% da coima a título de caução.

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19 de setembro de 2022