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SubscreverNo dia 17 de julho de 2024, a Autoridade da Concorrência (“AdC”) sancionou uma associação de empresas (ANL) e cinco grandes grupos de laboratórios com um total de € 48.610.000 por acordos horizontais restritivos da concorrência.
Segundo a AdC, através da associação, estes cinco grupos e outras duas empresas formaram um cartel no mercado português que tinha dois objetivos principais: por um lado, a fixação de preços de testes de COVID-19 e análises clínicas, e por outro, a repartição do mercado geográfico destes dois serviços (tão desejados como indispensáveis naquele momento).
Desta forma, os laboratórios conseguiam aumentar o seu poder de negociação, tanto no setor público, como no privado, beneficiando de condições comerciais potencialmente mais favoráveis do que as resultantes de negociações individuais.
A AdC iniciou a investigação em fevereiro de 2022, após receber um pedido de clemência, e em março de 2022 realizou inspeções surpresa nas sedes das empresas envolvidas em Lisboa e no Porto.
Durante a investigação, através da adesão ao procedimento de transação, outros dois grandes grupos decidiram não contestar a acusação formulada pela AdC e procederam ao pagamento voluntário das multas impostas, ascendendo o montante total a € 8.900.000, conforme consta em duas decisões da AdC, de dezembro de 2023. Além disso, as empresas optaram por colaborar ativamente com a investigação, fornecendo à Autoridade provas das práticas anticoncorrenciais denunciadas. Uma destas empresas, adicionalmente, beneficiou de uma redução adicional da multa graças ao Programa de Clemência.
A AdC tomou medidas, determinando que a associação e os laboratórios estariam a exercer entre si práticas concertadas, através de uma estratégia de negociação com entidades públicas (SNS-ADSE) e privadas (companhias de seguros) que adquiriam os seus serviços e que foram eventualmente prejudicadas.
Segundo a AdC, esta não seria a primeira vez que estes laboratórios exerciam práticas concertadas e, desde 2016, tinham acordado não aceitar ou boicotar reduções de preços nas negociações individuais com o serviço nacional de saúde, a ADSE (fundo de segurança social de trabalhadores públicos) e seguradoras privadas.
A Autoridade concluiu que a taxa de crescimento anual do volume de negócios agregado destas empresas para análises clínicas era de 50% em 2020, e chegou a atingir 60% em 2021. Em setembro de 2020, o preço dos testes PCR era comparável com o preço médio dos países europeus, mas em junho de 2021 o preço de um teste PCR em Portugal era o mais alto da zona euro.
Considerando as múltiplas decisões e as reduções resultantes do programa de clemência e transações, as empresas foram sancionadas num total de €57.5190.000. Ao impor sanções, a AdC tem em consideração principalmente 3 fatores:
- A gravidade inerente à prática em causa;
- A duração da infração;
- O grau de participação e a situação económica das empresas;
Este caso confirma a crescente relevância dos programas de clemência como ferramenta fundamental para que as autoridades da concorrência possam descobrir cartéis, cada vez mais sofisticados e ocultos.
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