A Comissão Europeia multa IF&F por obstrução à investigação

2024-07-16T10:17:00
União Europeia
Um funcionário apagou mensagens do WhatsApp durante a investigação; coima de €15,9 milhões
A Comissão Europeia multa IF&F por obstrução à investigação
16 de julho de 2024

A Comissão Europeia (CE) aplicou uma coima de €15,9 milhões à International Flavors & Fragrances Inc. e à International Flavors & Fragrances IFF France SAS (IF&F) por obstrução a uma inspeção no local, no âmbito da investigação ao sector das fragrâncias de consumo (processo AT.40826).

Obstrução de uma inspeção

Em março de 2023, a Comissão realizou diligências de busca e apreensão simultâneas, sem aviso prévio, nas instalações de várias empresas no âmbito da investigação acima referida (ver comunicado de imprensa da CE aqui).

A equipa de instrução da CE pediu para analisar os dispositivos móveis de alguns funcionários, tendo detetado que um funcionário tinha apagado mensagens do WhatsApp trocadas com um concorrente depois de ter sido informado da investigação. Utilizando ferramentas informáticas forenses, a equipa de instrução conseguiu recuperar as mensagens apagadas e descobriu que estas continham informações comerciais relevantes para a investigação.

A IF&F reconheceu imediatamente os factos e cooperou com a Comissão durante e após as diligências de busca e apreensão. A este respeito, durante as diligências, a IF&F ajudou a CE na recuperação e disponibilização dos dados inicialmente eliminados e, posteriormente, quando a CE iniciou o processo sancionatório por obstrução à investigação, a empresa reconheceu a sua responsabilidade e aceitou o montante da coima que a CE estava prestes a aplicar.

A coima

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1/2003, a CE pode aplicar coimas até 1% do volume de negócios total da empresa infratora por obstrução à investigação.

A CE considerou que as ações da IF&F durante a inspeção no local constituíam uma infração muito grave, uma vez que o funcionário apagou intencionalmente as mensagens após ter tido conhecimento da investigação, tendo sido a CE a identificar a eliminação pelos seus próprios meios, sem que a empresa o informasse por sua própria vontade.

Face ao exposto, a CE considerou inicialmente que a aplicação de uma coima correspondente a 0,3% do volume de negócios total da IF&F seria proporcional aos factos sancionados e teria um efeito dissuasor. No entanto, a CE teve igualmente em consideração a cooperação proativa da IF&F durante e após a inspeção e reduziu a coima em 50%. A coima aplicada à IF&F, ascende assim ao valor de €15,9 milhões, o que representa 0,15% do seu volume de negócios total.

Comentários

Não é a primeira vez, nem a mais elevada coima que a CE aplica a uma empresa por obstrução a uma  investigação. Entre outras, em 2008, a CE aplicou uma coima de €38 milhões à E.On por ter quebrado um selo durante as diligências de busca e apreensão; ou, em 2012, aplicou uma coima de €2,5 milhões à Energetický aprumyslový e à EP Investment Advisor por terem acedido sem autorização a uma conta de correio eletrónico que tinha sido bloqueada durante as diligências e desviado o correio recebido para outro endereço.

No entanto, o presente caso inovador, em primeiro lugar, porque é a primeira vez que a CE impõe uma coima pela eliminação de mensagens numa aplicação de mensagens instantâneas num dispositivo móvel. Além disso, é também a primeira vez que a CE aplica o procedimento de cooperação a uma infração de natureza processual.

A CE e as autoridades nacionais da concorrência dispõem de amplos poderes de investigação no âmbito de diligências de busca e apreensão sem aviso prévio. No decurso dessas investigações, as autoridades da concorrência têm à sua disposição meios técnicos e ferramentas informáticas forenses para detetar a eliminação ou manipulação de informação ou documentação eletrónica.

O caso em apreço realça e relembra a importância, tal como explicamos detalhadamente na nossa secção sobre as diligências de busca e apreensão, de uma preparação e formação adequadas neste domínio para ajudar as empresas a fazer face a uma investigação e, em especial, para evitar ações que constituam uma obstrução, com as consequências que daí advêm.

16 de julho de 2024