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SubscreverNo passado dia 19 de fevereiro foi publicado o Despacho n.º 2276/2025 que regulamenta o Programa “Festivais Acessíveis”. Esta é a segunda edição da iniciativa conjunta do Turismo de Portugal, I.P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., que tem o objetivo de promover a inclusão e acessibilidade em eventos culturais e turísticos em Portugal.
Qual é o objetivo do Programa e a quem se destina?
O principal intuito do Programa “Festivais Acessíveis” é distinguir, promover e estimular práticas inclusivas em festivais culturais, assegurando condições de lazer, conforto, segurança e autonomia para todos os públicos, bem como diversificar e qualificar a oferta turística e cultural acessível.
O Programa destina-se a pessoas com mobilidade condicionada, limitações de mobilidade e limitações sensoriais, assim como a pessoas que apresentem limitações temporárias, como grávidas, crianças e idosos.
Quais são as entidades beneficiárias?
Podem beneficiar do programa as pessoas singulares e coletivas, com ou sem fins lucrativos, e autarquias que sejam responsáveis pela organização ou realização de festivais. Apenas são elegíveis as entidades que cumpram as condições gerais e específicas estabelecidas no Despacho n.º 2276/2025, sendo, portanto, crucial a análise dessas condições e o cumprimento dos procedimentos e formalidades de candidatura.
Que tipologias de festivais estão abrangidos?
Estes festivais devem enquadrar-se em tipologias como artes de rua, artes performativas, artes plásticas, cinema, dança, literatura, música e teatro, e devem realizar-se com regularidade em qualquer parte do território nacional.
Como é atribuído o certificado de “Festival Acessível”?
As candidaturas devem ser submetidas no sítio institucional do Turismo de Portugal, I. P., através de um formulário próprio, com uma antecedência mínima de três meses antes da realização do festival.
A análise das candidaturas é conduzida por uma Comissão Técnica composta por membros designados pelo Turismo de Portugal, I. P., e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Caso a candidatura seja decidida favoravelmente, será atribuída a distinção “Festival Acessível” aos eventos que cumpram os requisitos de acessibilidade definidos, reconhecendo-os por garantirem a acessibilidade, conforto e lazer de pessoas com deficiência ou limitações. Às entidades cujos festivais sejam distinguidos como “Festival Acessível” será outorgado um certificado e disponibilizado o logótipo “Festival Acessível” para utilização na sinalética identificativa do festival e nos canais de comunicação.
Prémio “Festival + Acessível”:
O Programa atribui ainda uma distinção adicional, através do Prémio “Festival + Acessível”, a atribuir a um dos festivais distinguidos como “Festival Acessível” que além de cumprir os requisitos obrigatórios de acessibilidade, implemente condições complementares que promovam uma experiência inclusiva ainda mais abrangente. Este Prémio poderá incluir a concessão de um apoio financeiro de até 15.000 euros, destinado à realização de um projeto de melhoria das condições de acessibilidade do festival vencedor. O júri é composto por cinco membros, sendo um representante do Turismo de Portugal, I. P., um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., um representante da APORFEST, um representante da Direção-Geral das Artes e um representante do ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual.
Divulgação da lista de “Festivais Acessíveis”
A lista de todos os “Festivais Acessíveis” será divulgada online nos canais de comunicação nacional e internacional do Turismo de Portugal, I.P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., bem como nos canais de eventuais entidades parceiras do programa.
Este programa representa uma oportunidade significativa para os organizadores de festivais demonstrarem o seu compromisso com a inclusão e a acessibilidade, contribuindo para um ambiente cultural mais justo e acessível para todos.
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