No dia 16 de dezembro foi publicada a Diretiva 2022/2464/UE (“Diretiva CSRD”) que altera o Regulamento (UE) n.º 537/2014, e as Diretivas 2004/109/CE, 2006/43/CE, e 2013/34/EU, a fim de corrigir deficiências detetadas no relato não financeiro, e alargar o leque de entidades obrigadas a comunicar informação em matéria de sustentabilidade.
> O objetivo é o de equiparar, ao longo do tempo, o reporte da informação sobre sustentabilidade ao reporte da informação financeira, permitindo ao público o acesso a dados fiáveis e comparáveis.
> Será imposto um formato eletrónico, e a utilização de normas comuns na comunicação da informação, que deverão agilizar, desde logo, o cumprimento pelas PME. Estas normas terão por base o trabalho desenvolvido pelo EFRAG (Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa) que, a 22 de novembro, publicou o primeiro conjunto de normas.
> A tipologia das empresas determinará a data em que serão obrigadas a comunicar de acordo com a Diretiva CSRD. Entre as primeiras a fazê-lo, estarão as sociedades cotadas, em 2025, e por referência ao exercício de 2024.