Aspetos chave
- A partir de 12 de julho de 2023, a Comissão Europeia controlará as subvenções de países terceiros concedidas desde 12 de julho de 2018.
- A partir de 12 de outubro de 2023, as operações de concentração e propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública deverão ser notificadas, em certos casos, se tiverem sido recebidas subvenções estrangeiras que possam causar distorções no mercado interno, com consequências significativas em caso de incumprimento.
- Na prática, isto significa que nas operações de concentração, para além do controlo das mesmas por parte da autoridade da concorrência e da análise de eventuais restrições ao investimento direto estrangeiro ("FDI"), deverá analisar-se se a transação carece de autorização da Comissão Europeia ao abrigo das regras relativas a subvenções estrangeiras, o que terá um impacto nos prazos e nos custos da transação.
- Por sua vez, as empresas que desejem participar em futuros procedimentos de contratação pública devem começar a analisar se receberam subvenções sujeitas à nova regra.