Mecanismo Nacional Anticorrupção - Recomendação

2024-06-03T14:35:00
Portugal

Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio 

Comunicação mensal ao MENAC

Mecanismo Nacional Anticorrupção - Recomendação
3 de junho de 2024

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que as pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (“PPR”), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, de forma a prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas que ocorram no seu seio. Para garantir a efetiva aplicação do programa, as entidades designam um responsável pelo cumprimento normativo.

No âmbito da execução do PPR, as entidades obrigadas têm de elaborar, em outubro, um relatório de avaliação intercalar das situações identificadas de risco elevado ou máximo e, em abril do ano seguinte a que respeita a execução, um relatório de avaliação anual, quantificando, nomeadamente, o grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.  

Recentemente, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) emitiu a Recomendação n.º 7/2024, publicada em Diário da República a 28.05.2024, dirigida aos responsáveis pelo cumprimento normativo das entidades obrigadas, no sentido de que, para além dos relatórios acima referidos, lhe deve ser comunicado mensalmente, durante a primeira semana do mês seguinte ao mês a que respeita, se houve regularidade no cumprimento do programa de cumprimento normativo ou se houve falhas ou irregularidades, identificando-as.

A Recomendação em referência entra em vigor a partir de junho de 2024, devendo, assim a primeira comunicação mensal ser enviada ao MENAC já na primeira semana de Julho próximo.

 

3 de junho de 2024