Isenção de IRS nas gratificações de balanço pagas em 2024

2024-09-05T15:03:00
Portugal

Esclarecimento sobre a aplicação da isenção de IRS relativa ao pagamento de gratificações de balanço a trabalhadores em 2024

Isenção de IRS nas gratificações de balanço pagas em 2024
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5 de setembro de 2024

Aspetos-Chave

  • A isenção aplica-se a gratificações de balanço pagas a trabalhadores em 2024, relativamente a lucros apurados em 2023 ou períodos anteriores;
  • A isenção só se aplica se se verificar um aumento salarial de pelo menos 5% dos salários de todos os trabalhadores;
  • A comparação dos salários deverá ser efetuada entre dezembro de 2024 e dezembro de 2023;
  • O limite da isenção de IRS para cada trabalhador corresponde a uma remuneração fixa mensal com o teto máximo de 5 vezes o salário mínimo, i.e., €4.100,00;
  • Ficou por esclarecer o procedimento a adotar para corrigir eventuais retenções na fonte já efetuadas relativamente a gratificações de balanço pagas em 2024, em momento anterior ao Ofício Circulado.        
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5 de setembro de 2024