Apoio extraordinário ao sector agrícola para mitigar o impacto do aumento de preços do combustível
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SubscreverO Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, (Decreto-Lei n.º 79/2022) aprova um apoio extraordinário para o sector agrícola com o objetivo de mitigar o impacto do aumento de preços do combustível. Este diploma entrou em vigor a 24.11.2022.
> Beneficiários do apoio extraordinário:
- Titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com consumos registados durante o ano de 2021, e que se encontrem inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)
- Os potenciais beneficiários deste apoio extraordinário que ainda não se encontrem registados na referida base de dados – poderão registar-se presencialmente, junto das entidades indicadas pelo IFAP, I.P. no seu sítio de Internet, até 05.12.2022.
> Condições do apoio extraordinário:
- Os beneficiários deste apoio têm direito ao recebimento da quantia de EUR. 0,10 por litro de gasóleo colorido e marcado, considerando-se para este efeito os consumos efetuados durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021. Este apoio extraordinário é pago pelo IFAP, I. P., através de transferência bancária.
- Os pequenos agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar cumulam este apoio extraordinário com a majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado prevista na Lei que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2022[1].
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