O Decreto-lei n.º 54/2023, de 14 de julho, procede à alteração de diversos regimes jurídicos, em particular do Código dos Contratos Públicos
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- Procede à eliminação dos limites objetivos às subempreitadas de obras públicas, em alinhamento com o Direito da União Europeia.
- Prorroga, até 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de recurso a métodos de faturação eletrónica diferentes dos previstos no Código dos Contratos Públicos.
Alterações relevantes
O Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, vem proceder à 14.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos, alinhando o regime geral de contratação pública em matéria de empreitadas de obras públicas com o Direito da União Europeia. Entre as alterações produzidas pelo diploma, destaca-se a eliminação dos limites objetivos às subempreitadas, passando a ser possível o seu recurso independentemente do momento da subcontratação e do preço contratual.
Adicionalmente, o diploma vem prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de utilização de mecanismos de faturação eletrónica diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos. A alteração visa conceder um período adicional às pequenas e médias empresas para adaptarem os seus sistemas ao modelo de faturação eletrónica aprovado através do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
O diploma entrou em vigor a 15 de julho de 2023.
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