Plano Poupança de Energia 2022-2023

2022-09-30T16:45:00
Portugal
Plano de Poupança de Energia 2022-2023  inclui medidas de redução do consumo energético e investimento em fontes de energia renováveis
Plano Poupança de Energia 2022-2023
30 de setembro de 2022

Considerando as atuais circunstâncias de conflito armado na Ucrânia com fortes implicações no sistema energético e a situação extrema de seca que se vive em Portugal, foram aprovadas, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, diversas medidas com objetivo de garantir a segurança do abastecimento de energia:

>              É aprovado o Plano Poupança de Energia 2022-2023 que inclui medidas de redução do consumo energético e de investimento em fontes de energias renováveis, aplicáveis à administração pública central, local e setor privado, conforme melhor detalhado infra. Neste plano, são previstas, entre outras, medidas de recomendação de teletrabalho, redução de iluminação, regulação de climatização em espaços fechados, etc.;

>              É estabelecida uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos, equivalente a cerca de 6 dias de consumo médio nacional. Estão em causa as barragens de Alto Lindoso, Alto Rabagão, Alqueva, Castelo de Bode, Caniçada, Cabril, Paradela, Lagoa Comprida, Salamonde, Santa Luzia, Vilar Tabuaço, Vilarinho das Furnas, Venda Nova, Baixo Sabor e Gouvães;

>              É ainda determinado que o operador de terminal de GNL promova com urgência a instalação de infraestruturas para a trasfega em Sines, autorizando um investimento de €4.5 milhões. 

Aplicação do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 à Administração Pública e Setor Privado

O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 consagra regimes distintos relativamente às medidas aplicáveis à administração pública central e as medidas aplicáveis à administração pública local e setor privado. Por um lado, prevê-se que as medidas aplicáveis à administração pública central são de implementação obrigatória, enquanto as medidas aplicáveis ao setor privado e à administração pública local são de carácter meramente recomendado, cabendo às entidades privadas e aos órgãos locais a decisão de aplicar (ou não) tais medidas. Apesar de o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 não elucidar o porquê desta diferença, ela resultará da circunstância de, nos termos da Constituição da República Portuguesa, a administração pública local ser autónoma relativamente à administração pública central e não ter sido ainda declarada uma situação de alerta que legitime medidas de carácter obrigatório para o setor privado. Por outro lado, não se preconiza, em relação à administração pública central e à administração pública local e setor privado, a aplicação das mesmas medidas.

Adicionalmente, são propostas ações de investimento para fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes de energia renovável.

Por fim, importa salientar que são previstos prazos bastante exigentes de implementação de algumas das medidas (entre 3 a 12 meses), apesar do seu caráter meramente obrigatório para a administração pública central.  

Teletrabalho

Realçamos que a promoção, na medida do possível, de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), apesar de estar prevista para administração pública central, local e setor privado, apenas terá um carácter de implementação obrigatória para a administração pública central.

Trata-se de uma prática que pode servir para alcançar os objetivos do Plano de Poupança de Energia 2022-2023, mas que se, eventualmente, for estendida, de forma obrigatória, às entidades privadas poderá significar um custo acrescido para os empregadores.

Com efeito, o aumento do número de dias em que os trabalhadores ficarão em teletrabalho implicará um aumento das despesas decorrentes do teletrabalho, o que, por sua vez, impactará o “bolso” dos empregadores que se encontram obrigados a compensar os teletrabalhadores das despesas com acréscimos de custos de energia e da Internet que aqueles comprovadamente suportem como decorrência da prestação de atividade em teletrabalho, nos termos das recentes alterações ao regime do teletrabalho.

 Eventualidade de vir a ser decretado carácter obrigatório do Plano de Poupança de Energia para setor privado e administração local

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro ressalva expressamente que, no caso de ser declarado alerta da União, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 passará a ser de caráter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais. Assim, tendo em consideração esta possibilidade, recomendamos que as empresas analisem em detalhe as medidas previstas e antecipem, de forma estratégica, a melhor forma de implementação, não só considerando a gestão de recursos e investimentos, como também através da criação de políticas de teletrabalho.

30 de setembro de 2022