No dia 7 de abril foi publicada a Portaria n.º 136-A/2022, nos termos da qual se aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência afeta ao investimento «TC-C13-i03 - Eficiência energética em edifício de serviços.
A 28.02.2022 tinha sido já publicado o Aviso de abertura de concurso para o investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” (N.º 01/C13-i03/2022), o qual envolve uma dotação de 20 milhões de euros.
Tipologias de Intervenção apoiadas pelo Sistema de Incentivos
Este sistema tem como objetivo apoiar financeiramente projetos que visem a:
a) Renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços (estando excluídos edifícios de habitação), fomento da eficiência energética e o reforço da produção de energia de fontes renováveis em regime de auto-consumo;
b) Produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo coletivo e/ou comunidades de energia renovável.
São 5 as tipologias das soluções passíveis deste apoio financeiro:
· Tipologia 1: Envolvente opaca e envidraçada;
· Tipologia 2: Intervenção em sistemas técnicos;
· Tipologia 3: Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
· Tipologia 4: Eficiência hídrica;
· Tipologia 5: Ações imateriais.
Beneficiários e Âmbito Setorial
Os beneficiários destes incentivos são pessoas coletivas e singulares que sejam proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesses edifícios, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da economia social.
Conforme já esclarecido expressamente pelo Fundo Ambiental, pode também ser enquadrado como beneficiário o titular de um direito de gozo sobre o imóvel objeto de candidatura, desde que apresente documento que titule esse direito e que o mesmo lhe confira a possibilidade de realização do tipo de obras a serem financiadas.
Este sistema de incentivos tanto pode apoiar uma intervenção a desenvolver num único edifício como também em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético.
Financiamento
A taxa de comparticipação máxima é de 70% por candidatura e incidirá sobre o total das despesas elegíveis identificadas, com um limite de total de apoio de 200.000,00€ por beneficiário.
Prazo Candidaturas